FRANGOS CONGELADOS EMPANADOS: INFORMAÇÕES SOBRE CONSERVAÇÃO E VALIDADE ATRAVÉS DA ROTULAGEM
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entende-se por empanado o produto cárneo industrializado, obtido a partir de carnes de diferentes espécies de animais de açougue, acrescido de ingredientes, moldado ou não, e revestido de cobertura que o caracterize. O objetivo do trabalho foi avaliar as informações obrigatórias de rotulagem de frango empanado congelado e industrializado, adicionado de outros ingredientes, verificando-se a sua conformidade com as legislações vigentes. Foram coletados dados de 30 amostras, obtidas em supermercados do município do Rio de Janeiro que posteriormente foram avaliadas no Laboratório de Rotulagem de Alimentos da UNIRIO. Todos os rótulos avaliados atenderam as exigências estabelecidas pela Resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002, de rotulagem, assim como na Lei n° 10.674, de 16 de maio de 2003, indicando a presença de glúten. As amostras apresentaram variação de 3 a 9 meses de prazo de validade , sendo que a maior parte delas (57%), indicavam 4 meses de validade, 23% indicavam 6 meses, e 10% 3 meses. Foi observado que em 60% das amostras o cozimento era o tipo de tratamento térmico do empanado e em 40% das embalagens não informava qual o tratamento térmico utilizado, ou seja, apresentaram inconformidade de informação, quando todos deveriam citar as expressões se “pré-fritos”, “semifritos”, “assados” ou “cozidos”. Conclui-se que o rótulo com informações claras e de acordo com as legislações vigente, pode evitar problemas tanto para as empresas, como para o consumidor.