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Veracidade das informações sobre alergênicos na rotulagem de biscoitos
Mario Lucio Campos Martins
Laboratório de Bromatologia (Departamento de Alimentos) / Faculdade de Farmácia / Universidade Federal de Minas Gerais
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Crie um tópicoNo Brasil, a informação de alimentos alergênicos é obrigatória imediatamente após a lista de ingredientes e a declaração preventiva pode ser empregada, embora ela não possa ser uma estratégia para compensar a falta de controle por parte do fabricante. Neste contexto, torna-se necessário o monitoramento de alimentos comercializados em relação aos requisitos regulamentares para a rotulagem de alérgenos, com destaque para os biscoitos, uma matriz ultraprocessada e amplamente consumida no país. Este estudo teve como objetivo verificar se as informações sobre os alimentos alergênicos declaradas nos rótulos de biscoitos comercializados no Brasil estão em conformidade com a legislação. Duzentas e oito amostras foram adquiridas e segregadas em nove diferentes tipos de biscoitos. Tabulou-se, em planilha do software Microsoft Office Excel®, as seguintes informações: tipo de biscoito, marca, fabricante, denominação de venda, validade, local e data da coleta, lista de ingredientes, alérgenos declarados e declaração preventiva. Para todas as amostras foram avaliadas formatação e legibilidade da declaração frente aos critérios definidos na legislação vigente. Soja, trigo, leite, aveia, cevada, centeio, castanhas, avelã, nozes, ovos e amêndoas foram declarados nos biscoitos, sendo os dois primeiros prevalentes em mais de 90% das amostras. Constatou-se não conformidades das declarações para os seguintes alérgenos: cevada, leite e nozes, sendo 23%, 1% e 1% respectivamente. Todas as amostras analisadas apresentaram declaração preventiva dos alérgenos regulamentados, com exceção de crustáceos e peixes. Ainda, 2% dos rótulos analisados não apresentaram a altura mínima de 2 mm exigida pela legislação. A elevada frequência de declarações preventivas em biscoitos sinaliza para a importância da implementação de controles mais rigorosos no âmbito dos Programas de Controle de Alérgenos (PCAL) dos envolvidos nas cadeias produtivas e a continuidade do monitoramento pelos órgãos de fiscalização de modo a garantir a adequação à legislação vigente.
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