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CONFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COMPLEMENTARES (INC’s) PRESENTES NO RÓTULO DE ALIMENTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL COM BASE NA RDC54/2012

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A busca dos consumidores por alimentos saudáveis estimula a utilização de INC’s pelas indústrias, porém, muitas vezes, essa informação é apresentada enganosamente. A RDC 54/2012 (ANVISA) estabeleceu dia 1º de janeiro de 2014 como prazo para adequação do uso dessas INC’s. Objetivou-se avaliar as INC’s contidas nos rótulos de alguns produtos quanto a RDC 54/2012. Foram utilizadas amostras dos grupos de: panificação (38), lácteos (66), barras de cereal (13), óleos e gorduras (31), néctares (20) e refrescos em pó (15). Dos pães que apresentavam INC sobre gorduras totais, 33,3% não continham a frase obrigatória “Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético”, já para os cookies e barras de cereal, esse valor subiu para 75% e 100%, respectivamente. Para um produto ser fonte ou rico em fibras, precisa apresentar mínimo de 2,5 e 5 g/porção, respectivamente, sendo assim, 10,5% dos pães de forma, 40% dos cookies e 100% das barras de cereal utilizavam erroneamente a INC fonte de fibras. Os maiores problema nos lácteos foram a omissão da frase “Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético” quando o mesmo apresentava modificações no conteúdo de gorduras e\ou calorias; a falta de comparação com um alimento de referência para INC comparativa e ausência de maiores informações quando a INC sobre gorduras foi utilizada. Para um produto alegar ausência de gorduras trans e/ou colesterol, ele deve ser “baixo” em gorduras saturadas o que também remete a um máximo de 1,5 g de gorduras saturadas por porção, porém, quatro dos 18 óleos avaliados apresentaram inadequadamente o uso das INC’s "zero trans" e "sem colesterol". Dos néctares e refrescos em pó, 40% apresentaram alguma inconformidade quanto à declaração da INC. A elevada quantidade de INC’s utilizadas erroneamente demonstra que as empresas ainda não se adaptaram à norma vigente.