COBERTURAS COMESTÍVEIS EM CENOURA MINIMAMENTE PROCESSADA À BASE DE ALGINATO DE SÓDIO, QUITOSANA E ÁGUA DE COCO COM ADIÇÃO DO PROBIÓTICO Lactobacillus acidophilus LA3
Revestimentos comestíveis são polímeros naturais utilizados para manter a aparência e as propriedades físico-químicas dos alimentos durante o armazenamento, podendo ser carreadores de probióticos que aumentam a funcionalidade do revestimento. Portanto, o objetivo deste trabalho foi elaborar cobertura comestível para cenoura minimamente processada que fosse capaz de manter a viabilidade dos Lactobacillus acidophilus LA3, sem que ocorresse contaminação por micro-organismos potencialmente patogênicos. Nesse experimento utilizou-se três tratamentos de coberturas que tiveram como base o alginato de sódio e o micro-organismo probiótico (T1), o diferencial foi a adição de quitosana (T2) e a água de coco (T3). Os Lactobacillus estavam na ordem de 9 logUFC.mL-1 durante o inóculo. As cenouras foram cortadas em rodelas, e mergulhadas na cobertura, e logo após, em solução de cloreto de cálcio para reticulação, e armazenadas em bandejas de poliestireno expandido sob refrigeração a 8ºC ± 2ºC durante 21 dias, sendo analisadas microbiologicamente, nos tempos 0, 7, 14 e 21 dias. Durante os 21 dias, T3 teve o maior potencial de preservação da viabilidade celular para a bactéria estudada, resultando em 5,27 logUFC.g-1 ao final do estoque, representando diminuição máxima de 1,84 ciclos logarítmicos. Os tratamentos que não tinham água de coco (T1 e T2) em sua formulação, após 14 dias tiveram contagens inferiores a 4 logUFC.g-1, ou seja, reduções maiores que 4 ciclos logarítmicos. Não houve presença de Salmonella spp e coliformes termotolerantes durante os 21 dias em todas as amostras, mostrando boas práticas de higiene no processo. A água de coco na composição da cobertura contribuiu para a maior preservação da viabilidade celular da linhagem probiótica estudada, podendo representar nova alternativa para aplicação em coberturas carreadoras de Lactobacillus acidophilus LA3.