Entre o discurso do cuidado e o desconhecimento do sujeito: limites da decisão judicial baseada em evidências nas medidas de segurança.

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Details
  • Presentation type: Resumo
  • Track: 4) Evidence-Based Decision Making: Science, Management, and Impact on Mental Health
  • Keywords: SAÚDE MENTAL; POLÍTICA ANTIMANICOMIAL; MEDIDA DE SEGURANÇA; DECISÃO JUDICIAL; DADOS EMPÍRICOS;
  • 1 UFPR

Entre o discurso do cuidado e o desconhecimento do sujeito: limites da decisão judicial baseada em evidências nas medidas de segurança.

Andrelize Guaita Di Lascio Parchen

UFPR

Abstract

Introdução:
A Resolução CNJ nº 487/2023 institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para a desinstitucionalização e o cuidado em liberdade de pessoas com sofrimento psíquico em conflito com a lei. No entanto, a implementação dessa política ocorre em um cenário de profunda ausência de dados atualizados sobre quem são os sujeitos atingidos pelas medidas de segurança.

Objetivo:
Este trabalho tem por objetivo questionar como o juiz singular pode tomar decisões fundamentadas na Resolução CNJ 487/2023 se o próprio Judiciário desconhece os dados sociodemográficos, familiares e territoriais dos indivíduos submetidos às medidas de segurança.

Metodologia:
A pesquisa adota abordagem qualitativa, por meio de análise documental da Resolução 487/2023 do CNJ, do relatório técnico que a fundamenta, dos formulários e dados oficiais do SISDEPEN e do Censo Nacional de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), publicado em 2013 com dados de 2011.

Resultados e Discussão:

Constata-se que o relatório que embasa a Resolução reconhece, expressamente, a inexistência de levantamentos atualizados sobre a população em medida de segurança. A falta de informações sobre raça, escolaridade, vínculos familiares, ocupação e território evidencia uma lacuna estrutural que compromete a efetividade da política. Os sujeitos são tratados como categorias funcionais — “internados”, “elegíveis à SRT” — e não como pessoas concretas. Nesse contexto, decisões judiciais deixam de ser baseadas em evidências e reproduzem padrões formais sustentados em laudos genéricos e dados desatualizados.

Conclusão:
Conclui-se que não há como implementar políticas públicas antimanicomiais no âmbito do Judiciário sem reconhecer os sujeitos como sujeitos de direitos. Conhecer o indivíduo não é etapa posterior da política: é sua condição de possibilidade. Sem a produção de conhecimento qualificado, a Resolução CNJ 487/2023 corre o risco de se tornar apenas mais uma normativa de boas intenções, sem eficácia real na vida das pessoas que pretende proteger.

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