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PROJETO ACÚSTICO CHILLER INCOMODO SPL 500 HZ

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Redução do ruído de Chiller localizado na cobertura do prédio do cliente, visando atender a legislação para conforto acústico da comunidade. Os SPL foram medidos no entorno do chiller, no interior do aptº 11B da Rua MA, nº 45 e na cobertura do prédio da Rua MA, nº 15. Utilizamos como parâmetro de conforto acústico, a LC 003/04- PDDUA-Município do Litoral RS. De acordo com o Anexo 1 do PDDUA, os três imóveis,estão localizados em- Z1 da Área de AUI-1, classificação de uso conforme Anexo II, Residencial, Comercial e outras atividades. A PM da cidade, não dispõe de legislação especifica para ruído, mas de acordo com a Z1, AUI-1 e seus anexos I e II, cabe a aplicação da NBR 10151/00, como Área Mista, vocação comercial e administrativa, NCA Diurno de 60 dB(A), e Noturno, 55 dB(A). O NCA adotado para os dois períodos terá uma redução de 10 dB(A), conforme item 6.2.3 da NBR 10.151/00 para os pontos medidos no interior da sala do aptº 1105 com Janela Aberta. O SPL emitdo pelo Chiller, medido na cobertura do prédio da Rua MA nº 0015, não deverá ultrapassar a 50 dB (A) no período Diurno, e 45 dB(A) no período Noturno. Destaca-se aqui, o incomodo percebido no interior da sala de estar do aptº 11B, 11º andar,distante 104 m do chiller, centrado em 500 hz, 7 dB(Z) acima do SPL máximo para esta freqüência conforme consta na curva NC 35 da NBR 10152/17, aplicada para nível de conforto em salas de estar residenciais. Para resolver o incomodo percebido nos dois imóveis, adotamos os parâmetros da NBR 10151-00, em virtude do prédio da Rua MA nº 0015 estar mais próximo da fonte, e portanto, numa situação mais crítica, logo, o mais distante, aptº 11B, fica contemplado também neste critério