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Resumo

A Anvisa enfrentou um enorme desafio no intuito de promover ações capazes de mitigar riscos diante da emergência em saúde pública com a pandemia de COVID-19. A dinâmica de trabalho incluiu a Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), que não mediu esforços na atuação junto aos serviços de saúde e às visas locais, orientando, estabelecendo protocolos e harmonizando procedimentos. Uma das iniciativas foi conduzida pelo Grupo de Trabalho Tripartite para Gestão de Documentos do SNVS (GTT) que atua na padronização das ações de inspeção sanitária em serviços de saúde (Port nº 287/2021). O grupo, formado por 20 participantes indicados pelos CONASS e CONASEMS, em conjunto com membros da GGTES/Anvisa, trabalhou na elaboração de documentos, incluindo um Procedimento Operacional Padrão (POP) para a condução da inspeção em serviços de saúde, que traz diretrizes para a condução da inspeção sanitária remota. A inspeção remota (realizada por videoconferência) é um mecanismo substitutivo à inspeção presencial, o qual foi utilizado por algumas áreas da Anvisa e algumas visas locais em caráter excepcional durante a pandemia. Entretanto, não havia documento orientador para esse tipo de inspeção em serviços de saúde. Sendo assim, o GTT nomeou dentre seus representantes uma equipe chamada Grupo Designado para Elaboração de Documentos (GDE) para iniciar as discussões e elaborar uma minuta de texto sobre a inspeção remota. O maior desafio foi identificar os riscos, pois o ambiente de serviços de saúde é diversificado e sua inspeção é complexa. Foram levantadas questões como a qualidade dos equipamentos de transmissão de dados, a internet disponível e a proteção da privacidade do paciente. Por outro lado, foram consideradas as vantagens da inspeção à distância em situações de excepcionalidade como calamidades, surtos ou risco à integridade da equipe em locais perigosos. Por fim, concluiu-se que, para a realização da inspeção remota, critérios mínimos devem ser observados e sua indicação deve ser realizada pela análise de todos fatores envolvidos no contexto de trabalho da visa local. Dessa forma, o grupo elaborou uma minuta com diretrizes gerais para a realização das inspeções remotas, revisada e aprovada pelo GTT como um Anexo do POP-O-002 de Condução de Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde, com caráter orientativo e que provê às visas locais um direcionamento mínimo para a condução desse tipo de inspeção.

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Eixo Temático
  • 11 - Elaboração de normas e protocolos