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Objetivo Refletir as ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) nos casos de violência sexual, que implicam em interrupção legal da gestação, com repercussões na vigilância do óbito fetal. Métodos Relato de experiência do processo de trabalho de um NHE, integrante da Rede nacional de vigilância epidemiológica hospitalar (RENAVEH), de uma maternidade pública nordestina, que, desde 2021, recebe declarações de óbitos fetais, por meio da atuação da Comissão de Investigação de Óbito Perinatal (CIOP), decorrentes de interrupção legal da gestação por violência sexual. Resultados Nessa articulação dos agravos “violência sexual” e “óbito fetal”, o NHE atua em dois eixos. No primeiro, notifica em até 24 horas ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) os casos de violência interpessoal atendidos no ambulatório, informados pela equipe assistencial. No segundo, o NHE monitora os óbitos fetais, acima de 20 semanas, resultante de interrupção legal da gestação por violência sexual. Apesar de a declaração de óbito fetal ser realizada e enviada a CIOP, a comissão não faz a investigação de óbito. Para justificar a ausência daquela investigação, envia regularmente uma lista dos óbitos não passíveis de investigação para o distrito sanitário, que dá seguimento ao fluxo da informação. Conclusões O NHE identificou uma fragilidade da informação neste fluxo. Município e Estado negligenciavam essa situação até o NHE sinalizar esta demanda. Era mantido o status “não investigado” no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) de maneira equivocada, pois a causa do óbito é conhecida (interrupção legal da gestação).
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