PERCURSO PARA A ELABORAÇÃO E DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

- 123668
Oral curta
Favoritar este trabalho
Como citar esse trabalho?
Resumo

Apresentação/ Objetivo: Analisar criticamente o percurso de elaboração e os principais desafios para a implementação do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias (I PlaMSAN-DC). Descrição da experiência: O I PlaMSAN-DC foi elaborado pelo Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (DESANS), em conjunto com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN-DC), com apoio de técnicos de secretarias municipais afetas à SAN e com a aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-DC), que atuaram como parceiros estratégicos em todas as etapas de construção deste documento, a partir das deliberações da 8ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, respeitando as atribuições definidas em marcos legais de SAN do município. A elaboração do I PlaMSAN-DC foi um compromisso firmado pelo prefeito com a CAISAN Nacional, no ato da adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), concedida ao município em 2016. Para elaborar o I PlaMSAN-DC a equipe do DESANS realizou um mapeamento das ações de SAN no município por meio de entrevistas com representantes das secretarias e coleta de informações disponíveis em base de dados oficiais, entre julho de 2015 e julho de 2016. A partir deste mapeamento foi construída uma análise do contexto de SAN em Duque de Caxias. Posteriormente, o DESANS se reuniu com os membros da CAISAN-DC para uma avaliação conjunta dos Planos e/ou Relatórios das Conferências e dos Quadros de Detalhamento de Despesas das Secretarias que faziam parte da CAISAN-DC, naquele momento, com o objetivo de identificar ações de SAN já previstas que poderiam ser realizadas de forma intersetorial. Na etapa seguinte o DESANS e a CAISAN-DC realizaram três Oficinas de Elaboração do I PlaMSAN com 40 pessoas, entre técnicos de diferentes secretarias afetas à SAN e representantes da sociedade civil, para elencar as principais metas, ações e desafios. Após esse percurso de construção, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias (CONSEA-DC) aprovou o I PlaMSAN-DC e o mesmo foi encaminhado para aprovação do prefeito e da Câmara de Vereadores. Em seguida foi decretado e sancionado sob a Lei nº 2.718 de 17 de dezembro de 2016. Resultados/Discussão: O I PlaMSAN-DC, com vigência de 2017 a 2020, é atualmente o principal instrumento intersetorial de planejamento, gestão e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA) à população duquecaxiense. O I PlaMSAN-DC é constituído por 42 metas, organizadas em quatro eixos: 1. Acesso e Monitoramento do DHAA; 2. Educação Alimentar e Nutricional, Pesquisa e Formação em SAN; 3. Saúde, Alimentação e Nutrição e 4. Agricultura Familiar, Agroecologia, Meio Ambiente e Água. Em 2017 foi realizada a apresentação e divulgação do I PlaMSAN-DC, na Câmara de Vereadores para cerca de 100 pessoas da sociedade civil e disponibilizada a versão do documento impressa e em mídia digital. Considerações Finais: A implementação do I PlaMSAN-DC foi uma grande conquista para o município, pois é um instrumento norteador para a Política Municipal de SAN. Todavia, inúmeros desafios ainda precisam ser superados para que as metas previstas sejam alcançadas, tais como: o mapeamento da insegurança alimentar em todo o município, a concretização da intersetorialidade do planejamento à avaliação das ações, a superação de entraves estruturais e orçamentários, a desburocratização dos processos para acessar recursos federais e municipais, a destinação de recursos humanos e materiais suficientes para a realização das ações de SAN e o efetivo e qualificado envolvimento de gestores, de técnicos e da sociedade civil com a agenda de SAN, compreendendo-a como fundamental para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. Referências Bibliográficas: 1. BRASIL. Lei 11.346. 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências; 2. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.238, 13 de março de 2009. Cria o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Duque de Caxias (DESANS) e dá outras providências; 3. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.703, 04 de maio de 2015. Altera a ementa e demais dispositivos da Lei 1.928, de 19 de dezembro de 2005, que criou o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Duque de Caxias (CONSEA) e dá outras providências. Boletim Oficial 6226, 05 de maio de 2015; 4. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.704, 04 de maio de 2015. Altera artigos da Lei 2.100, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSANS) e sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras providências. Boletim Oficial 6226, 05 de maio de 2015; 5. DUQUE DE CAXIAS. Decreto, 6583, 15 de setembro de 2015. Cria no âmbito do SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) no município de Duque de Caxias. Boletim Oficial 6263, 15 de setembro de 2015; 6. DUQUE DE CAXIAS. Lei nº 2.718 de 17 de dezembro de 2016. Sanciona o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias.

Instituições
  • 1 Departamento de Segurança Alimantar e Nutricional Sustentável do Município de Duque de Caxias; Instituto Nacional de Saúde da Milher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira
  • 2 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Duque de Caxias
  • 3 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Duque de Caxias
Eixo Temático
  • Tema 1 - Direito Humano à Alimentação Adequada
Palavras-chave
Segurança Alimentar
Política Pública
Intersetorialidade