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As Creches e Centro de Atendimento à Infância Caxiense (CCAICs) se constituem em equipamentos educacionais e de Segurança Alimentar e Nutricional destinados a recuperar o estado nutricional e a realizar o acompanhamento pedagógico e social de crianças entre um e seis anos de idade. Há sete Unidades CCAICs em Duque de Caxias (RJ), que foram criadas a partir de 2003 devido à grande mobilização da sociedade civil e representantes do governo municipal. Atualmente a maioria das crianças que chegam às Unidades CCAICs são encaminhadas pela Pastoral da Criança ou residem no entorno dessas Creches. Nos últimos dez anos, o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (DESANS) realizou ações para monitorar essa política pública a partir de dados obtidos com parcerias com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade do Grande Rio. Para tanto, foram realizados quatro censos (2009, 2012, 2104 e 2017) para conhecer o perfil nutricional e socioeconômico das famílias dessas crianças. As avaliações antropométricas foram realizadas por entrevistadores treinados e para a avaliação do estado nutricional foram utilizados os índices peso/idade, peso/altura, altura/idade e índice de massa corporal/idade, de acordo com as recomendações preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (2006/2007). Os principais achados dos Censos foram semelhantes ao longo dos anos estudados, sugerindo que as famílias beneficiárias do Programa CCAICs ainda necessitam acessar outras políticas públicas que possam contribuir para melhorar suas condições de vida e dignidade. Em relação à avaliação antropométrica, destaca-se a ocorrência de prevalências significativas de baixa estatura para idade, sinalizando evidências de desnutrição crônica. Os casos encontrados de baixo peso para a idade, sugerem presença de desnutrição aguda e, na maioria das vezes, respondem positivamente a intervenção nutricional prevista no Programa. Em relação à situação socioeconômica, verificou-se que essas famílias viviam em condições extremas de vulnerabilidade social, marcadas pela ausência de filtro de água em suas residências, falta de acesso a água encanada e/ou abastecimento de água irregular e presença de valão ao céu aberto em suas ruas. Reconhecendo a importância histórica e estratégica das Unidades CCAICs para a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável no município, o DESANS vem envidando esforços no sentido de promover discussões intersetoriais para a construção de estratégias de monitoramento e defesa desta política pública e, assim, atender as Metas do 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei n. 2718 de 27 de dezembro de 2016, relacionadas a estes equipamentos de SAN. Em 2018 foi realizado o 1º Encontro entre os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de refletir sobre desafios e perspectivas para as Unidades CCAICs. Neste Encontro, houve um debate com representantes da sociedade civil e do governo e dentre os desafios discutidos, destaca-se, neste trabalho, o manejo nutricional. Em 2019, o DESANS reiniciou o monitoramento das Unidades CCAICs, coletando dados na Unidade Amapá, a fim de auxiliar o processo de implementação do manejo nutricional. Ressalta-se que foram utilizados os mesmos procedimentos metodológicos adotados para as avaliações anteriores. Para esse momento também foram realizadas observações não participativas da oferta de duas refeições em um dia para avaliar o porcionamento das preparações. Em relação à avaliação antropométrica realizada na Unidade Amapá, observou-se que dentre as 49 crianças avaliadas, cinco (10%) apresentaram baixo peso para idade ou baixa estatura para idade. Com base nessa avaliação e no trabalho realizado ao longo dos últimos anos, foi observado que ainda é necessário superar desafios importantes para a realização do manejo nutricional. Dentre esses, destacam-se: a necessidade de contratação de nutricionistas para integrar as equipes dessas unidades; o estabelecimento de uma rotina padrão para acompanhamento da evolução do estado nutricional de todas as crianças matriculadas; a implementação de fichas de preparo e o treinamento da equipe de cozinha em relação ao uso desse instrumento; o porcionamento dos alimentos de acordo com o estado nutricional atual das crianças e estabelecimento de ações intersetoriais que possibilitem que essas crianças sejam assistidas nos equipamentos municipais de saúde e de assistência social próximos às suas residências; a implementação de intervenções específicas quanto ao cuidado à saúde das crianças com maior vulnerabilidade alimentar e nutricional; a realização de ações de educação alimentar e nutricional com as crianças, com os profissionais da unidade e com a comunidade escolar. A superação desses desafios é fundamental para a implementação das ações de manejo nutricional que irão possibilitar a assistência a cada criança de acordo com as suas especificidades e o seu estado nutricional. Referências: 1. BRASIL. Lei 11.346. 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências; 2. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.238, 13 de março de 2009. Cria o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Duque de Caxias (DESANS) e dá outras providências; 3. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.703, 04 de maio de 2015. Altera a ementa e demais dispositivos da Lei 1.928, de 19 de dezembro de 2005, que criou o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Duque de Caxias (CONSEA) e dá outras providências. Boletim Oficial 6226, 05 de maio de 2015; 4. DUQUE DE CAXIAS. Lei, 2.704, 04 de maio de 2015. Altera artigos da Lei 2.100, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSANS) e sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e dá outras providências. Boletim Oficial 6226, 05 de maio de 2015; 5. DUQUE DE CAXIAS. Decreto, 6583, 15 de setembro de 2015. Cria no âmbito do SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) no município de Duque de Caxias. Boletim Oficial 6263, 15 de setembro de 2015; 6. DUQUE DE CAXIAS. Lei nº 2.718 de 17 de dezembro de 2016. Sanciona o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Duque de Caxias.
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