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A Emenda Constitucional nº 80/2014 previu que até o ano de 2022 todas as unidades jurisdicionais do país deveriam contar com a presença de ao menos 01 (um) Defensor Público. Em 2023 vemos que esta ainda está longe de ser a realidade da União e dos Estados. Nesse contexto, o presente trabalho busca identificar eventuais possibilidades de resolução do problema apresentado, trazendo como foco principal a análise do orçamento da Defensoria Pública do Estado do Pará entre os anos de 2020 e 2023. Buscou-se a partir da análise de dados da própria Instituição auferir o montante orçamentário necessário para implementar os ditames constitucionais, bem como alternativas de ganhos de eficiência que permitam suprir, parte ou integralmente, essa necessidade de suplementação.
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