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Resumo

Apresentação/Introdução A construção de barragens no Brasil é uma realidade desde meados do século XVI. A utilização da tecnologia começou a ser empregada como alternativa para o acesso à água diante dos longos períodos de seca. Em 2020, o país possuía cerca de 21.953 barragens cadastradas, estando 122 destas em estado crítico, ademais, apenas pouco mais de 10% da totalidade das barragens estão submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens. No que antecede o seu funcionamento, as barragens passam por fases preliminares como o anúncio de construção e a obra propriamente dita. Em alguns casos avançam para um rompimento. Independente da fase de que se trata, possuem a mesma intersecção entre si quando se trata da produção de diversas vulnerabilizações a grupos sociais. Diante de um cenário imerso em problemas sociais, ambientais e de saúde, a reparação é o caminho para mitigar as perdas e danos experienciados. Contudo, para que a mesma ocorra de maneira justa é necessário o reconhecimento das populações enquanto atingidas, sabendo-se que as invisibilizações cometidas também decorrem em mais uma violação de direitos. Objetivos Compreender, a partir da Determinação Social da Saúde (DSS), o conceito de atingidos e seus direitos reparatórios. Metodologia A pesquisa é fruto da cooperação técnica entre a Fundação Oswaldo Cruz e o Movimento de Atingido por Barragens (MAB), por isso, trata-se de um recorte do projeto Saúde, água, energia, ambiente e trabalho: tecendo saberes na promoção de territórios sustentáveis e saudáveis. Realizou-se uma revisão integrativa da literatura em busca dos danos na saúde provocados por barragens no Brasil, desde os anos 1940. Foram incluídas as bases de dados: BVS, Lilacs, Pubmed, Scielo, Portal Capes, Web of Science, Science Direct, Google Acadêmico, Medline, Binacis. Além do Mapa de Conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil; Enviromental Justice Atlas; Repositório da Fiocruz (Arca Fiocruz); e acervo do MAB. A amostra foi composta por 561 documentos. Para análise e sistematização, os dados foram organizados em matriz analítica de indicadores de saúde ambiental. Resultados e discussão Imerso no conflito socioambiental em que se encontram as construções de barragens, está também a definição de quem são os atingidos, um conceito em disputa política entre quem sofre se vê como atingido e violentado pela chegada do empreendimento e de quem as empresas consideram como atingidos. Geralmente, para as empresas, são atingidos os proprietários de terras nas áreas de interesse das obras⁵ e, portanto, são esses a quem se destinam a indenização, principal meio de mitigar as inúmeras violações provocadas. Dentre os achados da pesquisa, verificou-se que a instalação de barragens em territórios vulneráveis, rurais ou urbanos, acirra as desigualdades sociais preexistentes e inicia processos de vulnerabilização expondo a saúde humana e dos ecossistemas, a cultura dos povos, além das esferas econômica e social. As violações de direitos independem da condição de proprietário da terra, além de atingir de maneira desigual as populações vulneráveis que são submetidas à desterritorialização, ruptura dos modos de vida e laços comunitários, irreparáveis por indenizações. A política energética do Brasil, a partir das barragens, inicia um processo saúde-doença que suscita atenção aos contextos histórico-sociais vivenciados de maneira coletiva, considerando as condições socioambientais, de trabalho e reprodução da vida⁶. Portanto, é indispensável compreender como as políticas neoliberais, incentivadoras do neoextrativismo, operam sobre a apropriação da natureza (recursos hídricos), bem como a organização social dos territórios, para o alcance de uma reparação justa e integral. As formas de viver em uma comunidade, suas especificidades sociais, ambientais e políticas, assim como a organização social construída em um certo período histórico influenciam nos modos de adoecer da coletividade⁷. A partir da instalação de barragem, há uma modificação violenta das dinâmicas estruturantes dos territórios, provocando transformações negativas em aspectos que confluem em sérios prejuízos à saúde de quem vive nessas comunidades. Sendo assim, a DSS contribui para compreendermos o conceito de atingidos e que ele não pode ser limitado à individualização. Conclusões/Considerações finais A noção de atingido por barragem encontra-se em disputa permanente, independente da fase em que o empreendimento esteja. Em todas as regiões do país há grupos de pessoas atingidas que encontram na luta coletiva um meio de conquistar o reconhecimento de direitos violados. As premissas da DSS contribuem ampliando a compreensão de saúde do local ao global, fortalecendo e instrumentalizando a luta coletiva pela saúde e contra os efeitos danosos das políticas neoliberais sobre as populações vulneráveis. Contextualização Nos últimos 15 anos, o Brasil tem experimentado um aumento anual de 7% na taxa de encarceramento, posicionando-se como um dos países com maior número de pessoas privadas de liberdade em todo o mundo. Infelizmente, as condições de vida e saúde desses indivíduos são precárias, uma vez que são submetidos a um sistema que prioriza a punição em detrimento da reintegração com a sociedade (GUERRERO et al, 2022). No Brasil, existe pouca reflexão acadêmica acerca das condições dessa população, o que se contrapõe à extensa bibliografia publicada em outros países. De qualquer forma, a produção intelectual sobre o assunto é recente no mundo inteiro. A produção de pesquisa e discussões no meio acadêmico torna-se parte dos esforços científicos de qualificar um fenômeno social complexo do tempo presente, mas tantas vezes silenciado e invisibilizado. (GUERRERO et al, 2022; MINAYO, 2018) Descrição Trata-se de um estudo descritivo, do tipo relato de experiência, resultado das discussões geradas dentro da disciplina “Seminário temático I: Saúde Coletiva e o SUS”, no mestrado acadêmico do programa de pós-graduação em saúde coletiva da Universidade Estadual do Ceará.

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Eixo Temático
  • CT 31 - Saúde e direitos humanos das comunidades atingidas por barragem, mineração e desastres socioambientais: processos de reparação e justiça social