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Os efeitos adversos da mudança do clima vêm agravando diversos problemas públicos enfrentados no Espírito Santo (ES), a exemplo de chuvas intensas, inundações e secas. Tais adversidades motivaram a instituição da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) pela Lei Estadual 9.531, de 15 de setembro de 2010.
Como toda política pública, seu sucesso requer um diagnóstico do problema a ser tratado e da situação a ser alcançada com sua implementação, um desenho robusto e uma institucionalização eficiente. Também está condicionado a uma estrutura de governança sólida e a uma alocação tempestiva e suficiente de recursos orçamentários.
Assim, com o objetivo de analisar a eficiência e a eficácia da PEMC, investigou-se como foram conduzidos seus processos de formulação e implementação pelo Governo do ES.
Realizado entre setembro e dezembro de 2024, o exame envolveu pesquisa documental baseada em critérios do ClimateScanner (Intosai WGEA; Brasil, 2024) – ferramenta de avaliação de ações governamentais voltadas ao enfrentamento da crise climática – e do Referencial de Controle de Políticas Públicas (Brasil, 2020) do Tribunal de Contas da União (TCU).
Identificaram-se: ausência de um diagnóstico contendo dados essenciais para que a Política fosse desenhada adequadamente, o que comprometeu sua operacionalização e sua eficácia; e inexistência de objetivos e metas claras, de programas, ações e prazos para o alcance dos propósitos, de indicadores de eficiência e efetividade e de mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados.
Por conseguinte, verificaram-se falta de regulamentação da PEMC, baixo grau de concretização de seus instrumentos e ausência de estruturação de sua governança, ações que seriam fundamentais para seu êxito. O Plano de Descarbonização e Neutralização das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) do Espírito Santo (Espírito Santo, 2023), por exemplo, foi elaborado com atraso em relação ao prazo previsto na Lei Estadual 9.531/2010 e o Plano de Adaptação ainda estava em construção. Ademais, atestou-se que a questão climática não foi integrada ao licenciamento ambiental e que não se estabeleceram padrões ambientais para redução das emissões de GEEs.
A despeito de haver, nos instrumentos orçamentários, programas e ações pertinentes à mitigação e à adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima, eles não derivaram da Política, caracterizando desconexão entre os investimentos a ela relacionados e os planos plurianuais (PPAs) e o orçamento de 2024.
Concluiu-se que a PEMC permanecia inerte – embora instituída há uma década e meia – e desvinculada das parcas iniciativas adotadas pelo Governo do ES para o enfrentamento da crise climática. Inferiu-se ainda que o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), pode induzir consideravelmente a implementação das ações necessárias à condução da Política.
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