PRIVATIZAÇÃO E A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO: REFLEXÕES A PARTIR DO PROGRAMA PARCEIRO DA ESCOLA. INTRODUÇÃO A qualidade da educação no Brasil tem sido amplamente discutida. Desde a década de 1990 as políticas públicas têm sido geridas e financiadas aos moldes da gestão gerencial, tendo como princípio a eficiência e a eficácia nos gastos públicos, a minimização do fomento público e a maximização no controle por meio das políticas de avaliação. A transferência da gestão pública para a iniciativa privada, é um processo que se intensificou a partir da reforma do Estado brasileiro em 1995 (Bresser-Pereira, 1995, p. 18). Peroni(2020, p.09), destaca que “No Brasil, o processo de privatização do público ocorre tanto pela direção como pela execução, ou mesmo por meio de ambas”. A autora ainda chama atenção para o fato de que, “Em geral, instituições privadas definem o conteúdo da educação e executam sua proposta por intermédio da formação, da avaliação do monitoramento, da premiação e de sanções que permitem um controle de que seu produto será executado” (Peroni, 2020, p.09). Este estudo sobre a aplicabilidade da implementação da política de privatização na educação no Estado do Paraná tem por objetivo traçar uma reflexão sobre o processo de privatização da educação paranaense que vem sendo implementada pelo governo do Estado do Paraná, sob o argumento de melhorar a qualidade de ensino . A metodologia empregada neste estudo é qualitativa, com base em bibliografias e documentos de autoria do Governo do Estado do Paraná, a qual nos deram suporte para dialogar sobre a temática. Considerando os limites deste estudo, optamos por sintetizar aqui dados que evidenciam aspectos relevantes da aplicação do receituário neoliberal, bem como as implicações da política de privatização da educação no Estado do Paraná. Essa política é justificada pelo discurso de contratação de serviços especializados privados para "[...] gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos, além da eficiência na gestão das unidades escolares" (PARANÁ, 2024, p. 01). ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS Em uma breve contextualização, o Estado do Paraná, conta com uma população estimada em 11.444.380 habitantes (IBGE, 2022), distribuídos em 399 municípios, apresentando um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,769, superior à média nacional. Esse indicador reflete condições relativamente melhores em renda, educação e longevidade, em relação à média nacional, embora ainda marcadas por desigualdades regionais e sociais. No âmbito educacional, os dados de 2023 revelam 1.365.869 matrículas no Ensino Fundamental e 403.394 no Ensino Médio na rede pública estadual. O desempenho do estado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) também se destaca em relação à média nacional, sendo de 5,5, enquanto a média nacional é de 5,0 e 4,9 no Ensino Médio, nível que tem média nacional de 4,3. Sob o discurso de que o projeto pode trazer benefícios, melhorando inclusive a infraestrutura das escolas e a oferta de recursos adicionais para os alunos, em 2019, o governo do Paraná aprovou a Lei nº 20.465, que permite a parceria entre a rede pública de ensino e empresas privadas para a gestão de escolas. Recentemente, por meio da Lei 22.006 de 4 de junho de 2024, instituiu- se o Programa Parceiro da Escola na Rede Estadual de Ensino do Paraná. Conforme o art. 4º, deste projeto de lei, a implementação do “Programa Parceiro da Escola” na rede estadual de ensino de educação básica, “visa atender ao interesse do bem comum escolar, na busca pela qualidade de ensino, com impacto educacional[...](Paraná, 2024, p.01), tendo entre seus objetivos: I - garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais, a fim de assegurar a prestação de serviços públicos educacionais de excelência; II - manter o acesso universal, público e gratuito aos serviços educacionais prestados pelo Estado; III - buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais;[...](Paraná, 2024, p.01). Destes objetivos depreende-se a lógica de que a gestão pública é ineficiente e que seria necessário abrir as portas da gestão das escolas para parceiros privados, a fim de reverter essa falta de eficiência, e por conseguinte “O conceito, cada vez mais propalado, é o de que a educação pública, no Brasil, é precária, e o privado deve “contribuir” para elevar sua qualidade, trazendo os princípios de mercado, que são mais eficientes e produtivos” (Peroni, 2020, p.11). Por meio de projetos como este observa-se que o Estado do Paraná vem consolidando, nas últimas décadas, um modelo de gestão pública que prioriza a transferência de responsabilidades estatais para o setor privado, sobretudo no âmbito educacional. Esse processo, apresentado como modernização administrativa e busca por eficiência, revela-se, na realidade, como parte de um projeto político mais amplo de subordinação das políticas públicas à lógica do mercado. No art. 2º, do projeto de lei 22.006/24, autoriza a Secretaria de Estado da Educação (SEED) a firmar [...] contrato com pessoas jurídicas de direito privado especializadas na prestação de serviços de gestão educacional e implementação de ações e estratégias que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e a eficiência na gestão das unidades escolares (Paraná, 2024, p.01). A defesa da privatização da educação e a adoção de modelos de gestão empresarial vêm sendo incorporadas e implementadas pelo governo do estado do Paraná. Dentre os principais riscos associados a esse processo, destaca-se a subordinação dos interesses dos alunos e da comunidade escolar aos interesses das empresas privadas, o que pode aprofundar as já existentes desigualdades no acesso à educação de qualidade. Nesse sentido, compreendemos que "a escola [é] um caminho de desenvolvimento de uma sociedade, e privatizar a educação é obedecer à lógica e ao modelo empresarial, oportunizando a lucratividade" (FONSECA; RUPPEL; LIMA, 2023, p. 15). A transferência da gestão pública para a iniciativa privada, é um processo que se intensificou a partir da reforma do Estado brasileiro em 1995 (Bresser-Pereira, 1995, p. 18). A privatização da gestão escolar no Paraná é um tema controverso, que tem gerado um amplo debate na sociedade. Ao traçar algumas considerações a respeito da implementação do projeto Parceiro da Escola (2024), Fonseca, Ruppel e Lima (2023, p.12), destacam que: A preocupação com a formação da mão de obra qualificada é o que move as reformas educacionais na atualidade, bem como é o que deposita poder aos agentes privados para alterar e adentrar a esfera pública, com o discurso de que cabe a esse espaço a compensação pelas desigualdades sociais que permeiam a sociedade, desconsiderando todos os fatores que afetam a realidade e o contexto escolar. No relatório produzido pelo Banco Mundial,“Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil” (2017), indica- se que: “A contratação de empresas privadas para o fornecimento de serviços de educação também poderia melhorar o desempenho e a eficiência dos gastos públicos com educação”(Banco Mundial, 2017, p.137). Nessa direção, recentemente, o governo do Estado do Paraná tem iniciado a implementação do Programa Parceiro da Escola (2024). Mesmo sendo disposto, no art. 6º, do PL. 22.006, de que antes da celebração do contrato, a proposta seria submetida a consulta pública à comunidade escolar atendida, e assim poderia “decidir pela adesão ao Programa, em votação preferencialmente presencial regulamentada por resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED (Paraná, 2024, p.02). Mesmo não havendo uma votação favorável na consulta pública direcionada à comunidade escolar, o que tem se visto é o início da implementação do programa. A implementação de políticas neoliberais na educação tem se mostrado agressiva à escola pública, sendo cada vez mais comum a desqualificação do ensino público para justificar a privatização como suposta solução, tomando como parâmetro de qualidade apenas os resultados de avaliações em larga escala. Segundo a orientação do Banco Mundial, [...] além do atual ajuste fiscal, a melhoria da qualidade das despesas públicas exige a institucionalização de um sistema regular e rigoroso de monitoramento e avaliação das políticas públicas. O monitoramento deve manter seu foco nos resultados e vincular tais resultados aos insumos orçamentários. A avaliação pode fornecer dados para subsidiar a escolha das soluções mais eficazes para que as políticas públicas atinjam seus objetivos e, assim, orientar as decisões sobre quais programas devem ser suspensos, mantidos ou expandidos (Banco Mundial, 2017, p.15). Nesse contexto, conforme destacam Lima e Hypolito (2019, p. 13), "o globalismo neoconservador continua a avançar e a padronizar a educação, por meio de sistemas de avaliação, de reformas curriculares e exames globais, padronização que permite uma ação mais direta das organizações neoconservadoras e neoliberais para garantir seus interesses". Essa padronização, ao priorizar métricas quantitativas e lógicas mercadológicas, subordina as necessidades pedagógicas e sociais aos imperativos econômicos, aprofundando as desigualdades educacionais. Nesse sentido, a educação tem se tornado mercadológica, perdendo seu caráter social e de direito de todos, pois hoje o que se vislumbra é uma educação desigual, baseada na meritocracia em que o acesso se difere de acordo com a condição econômica. Essa educação que tem sido delineada, tem responsabilizado os próprios indivíduos pelo seu sucesso ou fracasso. CONSIDERAÇÕES FINAIS É possível observar que as disputas políticas em torno do modelo de Estado, especialmente a partir da ascensão das proposições neoliberais, exercem um impacto direto e profundo na gestão da Educação. O Projeto Parceiros da Escola é um exemplo de como a política de privatização da educação pode levar a mercantilização do ensino. Essas tendências, ao priorizarem a lógica de mercado e a privatização, fragilizam os princípios de uma educação pública, gratuita e de qualidade, comprometendo não apenas a democratização do acesso, mas também a universalização de um ensino emancipatório. Nesse contexto, a educação deixa de ser entendida como um direito social e um instrumento de transformação coletiva, passando a ser gradualmente subordinada aos interesses do capital, em que a formação crítica é substituída por uma perspectiva tecnicista e utilitarista, alinhada às demandas do setor produtivo. REFERÊNCIAS BANCO MUNDIAL. Um ajuste justo: análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil: v. 1. [S.l.]: Banco Mundial, 2017. Síntese. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A Reforma do Aparelho do Estado e a Constituição de 1988. Revista Del Clad: Reforma y Democracia, no.4, 1995. Texto para discussão ENAP nº.1. Brasília, 1995. FONSECA, M. G. O; RUPPEL, J. F. I.; LIMA, M. F. A privatização da Educação paranaense: Projeto Parceiro da Escola. Jornal de Políticas Educacionais. V. 17, e93643. Agosto de 2023. Disponível em:
https://revistas.ufpr.br/jpe/article/download/93643/51022. Acesso em: 27 mar. 2025. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA . Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/panorama. Acesso em: 03 marc. de 2025. LIMA, I. G. DE .; HYPOLITO, Á. M.. A expansão do neoconservadorismo na educação brasileira. Educação e Pesquisa, v. 45, p. e190901, 2019. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ep/a/DYxJyKYs6XjMBJSrD6fwbJx/. Acesso em: 20 mar. 2025. PARANÁ. Lei nº 22.006, de 4 de junho de 2024. Institui o Programa Parceiro da Escola. Disponível em:
https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/docume… . Acesso em: 27 mar. 2025. PARANÁ EDUCAÇÃO. Edital de Credenciamento nº 02/2022. Credenciamento para prestação de serviço de assistência gerencial das unidades escolares do sistema educacional do Estado do Paraná – Projeto Parceiros da Escola. Curitiba, 2022. PERONI, V. M. V.. RELAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO NO CONTEXTO DE NEOCONSERVADORISMO NO BRASIL. Educação & Sociedade, v. 41, p. e241697, 2020. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/es/a/gPNy6mbMhQVmfzrqX8tRz4N/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 27 mar. 2025.