ASPECTOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA INTERRELAÇÃO COM O TURISMO RURAL

- 215360
Resumo Expandido - Trabalho
Favoritar este trabalho
Como citar esse trabalho?
Resumo
ASPECTOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUA INTERRELAÇÃO COM O TURISMO RURAL INTRODUÇÃO O presente estudo tem por objetivo realizar uma explanação acerca do diálogo entre os elementos e conceitos que conformam as teorias da Educação Ambiental junto às práticas em Turismo Rural. Sob análise ao modelo socioeconômico vigente, o qual tem ocasionado uma série de mudanças na dinâmica climática, cujos impactos podem ocasionar efeitos deletérios, regiões que se organizam para o Turismo Rural estão à mercê de tais processos. Nesse sentido, urge compreender como os preceitos da Educação Ambiental podem ser transversalizados à atividade turística rural. O trabalho se configura enquanto uma pesquisa elaborada sob os marcos da abordagem qualitativa, recorrendo à análise documental tanto no que diz respeito às políticas públicas brasileiras sobre os marcos da Educação Ambiental, como também aos dados divulgados pelo Ministério do Turismo, que balizam o grande potencial do segmento turístico do Turismo Rural. Buscando através de pesquisa bibliográfica a interrelação entre as temáticas da Educação Ambiental e seu grande potencial de inserção às práticas deste segmento do turismo, esta comunicação associa ainda propostas elencadas enquanto conceitos do turismo rural pedagógico, dispondo-se a uma observação aos entendimentos da Educação Ambiental, seu papel como ferramenta de preservação e conservação ambiental dentro do mercado do turismo, além de enfatizar a importância da abordagem do desenvolvimento do turismo rural de forma sustentável. ANÁLISE E DISCUSSÃO Sancionada em 27 de abril de 1999, a Lei Nº 9.795 é o marco responsável por dispor e iniciar as políticas públicas associadas à temática da Educação Ambiental no Brasil. Em tal regulamentação, ainda se instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), através do Decreto Nº 4.281/2002. Esta, atribui a execução de tal política a cargo dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), além das instituições educacionais públicas e privadas, órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Propondo o envolvimento, ainda, de entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e os demais segmentos da sociedade. Compreender a Educação Ambiental, segundo o próprio Artigo 2º de tal lei, como “componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal” (BRASIL, 1999), revalida a possibilidade de articulação da temática dentro das práticas em Turismo Rural. Estas práticas, permitem aos utilizadores deste segmento do turismo um maior contato com o meio ambiente, potencializando o caráter pedagógico não-formal da Educação Ambiental e da Sustentabilidade durante a execução do Turismo Rural. Observando os dados divulgados pelo Ministério do Turismo (MTur, 2023), os quais vieram a publicitar os resultados da pesquisa de Demanda do Turismo Rural, realizada pela SPRINT Dados, junto ao MTur e da Rede de Turismo Rural Consciente, foram apresentadas informações quantitativas acerca do perfil dos consumidores e deste segmento turístico. Dentre os dados, destacam-se o contato com a natureza (68%) e o gosto pelo Ambiente rural (44,2%) como os dois fatores motivacionais mais elencados pelos 1.615 respondentes da pesquisa (SPRINT, 2023). Dispor do potencial de mercado deste segmento turístico enquanto um mecanismo de desenvolvimento de uma reflexão da Educação Ambiental e da Sustentabilidade entre os agentes envolvidos tanto na oferta, quanto na demanda, viabilizam a conservação e a preservação do meio ambiente explorado durante tais atividades. O turismo, por sua vez, pode apresentar características pedagógicas e culturais que possibilitam aos envolvidos, ainda que de maneira não-formal, a aquisição de conhecimentos e reflexões sobre o meio ambiente. Segundo Klein e De Souza (2015), o Turismo Rural Pedagógico, enquanto um dos desdobramentos da atividade com uma finalidade educativa, permite aos seus envolvidos o acesso a um contexto educativo relacionado a espaços rurais, podendo ainda se observar o ambiente rural como “verdadeiros laboratórios de aprendizagem ao ar livre” (KLEIN; DE SOUZA. 2015, p. 473). Com sua caracterização pelo conjunto de atividades educativas dentro das práticas agrícolas e pecuárias, é possível refletir quanto à contribuição de aspectos como cultura, meio ambiente, agricultura familiar, integração social, biodiversidade, meios e métodos de produção e outros. Isto é, estas temáticas são mediadas, neste sentido, no desenvolvimento de práticas educacionais não-formais dentro dos espaços de oferta do Turismo Rural. Considerar o Turismo Rural como uma atividade inter e transdisciplinar, norteia além da troca de conhecimento entre os agentes integrantes deste mercado, a possibilidade de ampliação dos serviços ofertados ou realizados nas propriedades rurais correlatos à temática da Educação Ambiental, principalmente no contexto da educação não-formal. Klein e De Souza (2015) ainda perpassam quanto ao papel dos agricultores enquanto agentes educativos no âmbito das propriedades que realizam, ainda que de forma intrínseca, práticas pedagógicas associadas ao Turismo Rural. Cabe observar também as atividades relacionadas ao processo educativo formal, como visitas e experimentações realizadas por professores ou instituições de ensino, as quais além do enfoque no trabalho e na produção dos agricultores, seus conhecimentos e saberes, tendem a ser dinamizadas através de um planejamento pedagógico. Esta interação do “campo” com a escola, acaba atuando como ferramenta para alcançar uma “compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações”, que se apresenta dentro dos objetivos fundamentais da Educação Ambiental (BRASIL, 1999, Art. 5º). Dentro da perspectiva de uma sociedade cada vez mais inserida ao meio digital, principalmente por conta do avanço científico e tecnológico que oportuna principalmente jovens e adolescentes a uma conexão constante com as telas de celulares ou outros dispositivos, no presente ano de 2025, foi sancionada a Lei Nº 15.100, que “Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos [...] de ensino da educação básica” (BRASIL, 2025). Entender e realizar atividades pedagógicas que viabilizem o contato dos estudantes com o meio ambiente e com a natureza, mediadas pelo Turismo Rural, reforçam as considerações de Klein e De Souza (2015) ao associar o turismo rural pedagógico enquanto uma importante ferramenta socioeducativa. Para além dessas questões, o turismo rural pedagógico desenvolvido nas propriedades rurais constitui uma importante ferramenta socio-educativa, que possibilita às gerações um verdadeiro ‘mergulho’ no mundo das experiências, das brincadeiras ao ar livre, das trocas sociais e culturais, possibilitando assim, uma infância marcada não pelo tempo cronológico e pelas instruções acabadas, mas pelas experiências vividas e pelos cheiros, sensações e sabores sentidos junto à terra, em contato com a natureza, os animais, as plantas (Klein; De Souza. 2015, p. 475). Azevêdo (2014) já destacava as práticas do turismo rural ou em ambientes naturais enquanto uma tentativa de “fuga” da constante e inevitável urbanização vivenciada pelos que procuram este segmento turístico, tornando este um grande consumidor dos espaços naturais. Por conta disso, alerta ainda quanto à possível degradação ambiental e do patrimônio natural caso tais práticas não se apresentem de forma responsável. A autora ainda reforça que “existindo uma visão empreendedora, política e socioambiental, o turismo poderá ser convertido em uma atividade que valoriza os atributos e recursos ambientais” (AZEVÊDO, 2014, p. 81). Nesse sentido, alerta-se para questões que preconizem os aspectos relativos à adesão ao neoliberalismo, pois, no que diz respeito ao projeto societário em voga, o mesmo não apresenta avanços para deter os impactos deletérios das atividades econômicas balizadas apenas pelo seu caráter lucrativo. Ou seja, ainda que se reconheça que o potencial revolucionário do Turismo Rural seja demasiadamente tímido, acredita-se que a atividade pode ter avanços arrojados para um novo projeto societário lastreado ao bem viver e à reconexão entre natureza e sociedade. De tal forma, a Educação Ambiental se ilustra como necessidade para o desenvolvimento da prática turística sustentável, seja em caráter formal ou não-formal. Assim, faz-se necessária a conscientização sobre a conservação e a preservação do ambiente em suas “múltiplas e complexas relações” como prevê os objetivos da Lei Nº 9.795/1999. Logo, cabe aos agentes promotores do turismo, não apenas o observarem do ponto de vista econômico, mas também considerando ações e aspectos que norteiam a sustentabilidade ambiental, compatibilizando a atividade turística junto ao meio ambiente. Embora o Turismo Rural não se apresente como um caminho revolucionário para uma mudança societária, o mesmo apresenta possibilidades no seu desenvolvimento para um novo projeto societário que mais se integre com as questões ambientais. Logo, entender o pensamento proposto pelos elementos legais que regem e substanciam a Educação Ambiental, é fundamental para que exista uma disputa na organização e na prática destas atividades, de modo que elas possam visualizar os elementos que estruturam as políticas públicas de Educação Ambiental dentro do Turismo Rural. O Plano Nacional de Turismo 2024-2027 (PNT), publicado pelo MTur (BRASIL, 2024), apresenta em seu capítulo 4 que trata sobre os princípios de tal plano, o aspecto da Sustentabilidade, atribuindo às atividades turísticas a responsabilidade de se realizar uma transição em caráter urgente rumo à sustentabilidade ecológica, climática e social. Porém, o próprio PNT aponta o desafio existente em uma nova estruturação do setor ao que condiz às estratégias e aos esforços combinados entre políticas públicas e medidas corporativas, buscando implementar “um modelo de turismo responsável, capaz de unir entretenimento, experiência e aprendizado, enquanto se promove o desenvolvimento sustentável do turismo brasileiro” (BRASIL, 2024, p. 38-39). Tal desafio, se motiva pelo desequilíbrio existente entre o interesse pelo lucro e a conservação ambiental, trazendo à tona uma constante negligência aos conhecimentos sobre o rural. Analisando o exposto no PNT 2024-2027 acerca da temática dos Princípios de Sustentabilidade, é possível reafirmar muitos dos objetivos fundamentais da Educação Ambiental dispostos pela Lei Nº 9.795/1999. Entretanto, se destaca a necessidade de fomentar a Educação Ambiental através do Turismo Rural, seja através de políticas públicas de modo geral ou em caráter extensionista, para promover cada vez mais à participação individual e coletiva entre os agentes envolvidos direta ou indiretamente na prática turística. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao que tange às práticas educativas não-formais que podem se realizar durante a execução do Turismo Rural, a integração com a natureza pode vir a possibilitar aos envolvidos uma maior reflexão acerca das questões ecológicas. Entretanto, a conscientização e compreensão sobre a temática da Sustentabilidade é essencial para a real eficácia de tais práticas. Para o turismo rural, ao levar em consideração o meio no qual este se realiza, é fundamental compreender que através do Turismo Rural, quando se compreende os conhecimentos que são fomentados para uma maior harmonia entre práticas humanas com a natureza, fomentam-se questionamentos sobre o modelo de sociedade que está posto. Ou seja, avança-se sobre novas formas de coexistir com a Terra, bem como novos horizontes societários. O caráter inter e transdisciplinar da Educação Ambiental agregado ao turismo, e, principalmente ao Turismo Rural, evidencia a troca de saberes, de culturas e da experiência com o meio ambiente natural promovidas durante a produção e o consumo de inúmeros produtos ou serviços turísticos. Sobretudo, ações principalmente de cunho extensionista para a qualificação de produtores e agricultores, podem potencializar o desenvolvimento do turismo rural de modo sustentável, seja em regiões onde o mesmo já é ofertado, ou no planejamento para novos territórios a serem incluídos neste segmento turístico. Entender a relação do Turismo Rural com a Educação Ambiental, sobretudo tendo como baliza o Turismo Rural Pedagógico, possibilita um planejamento de atividades, práticas e ações que motivem os consumidores deste segmento do mercado turístico a não apenas buscarem uma aproximação com a natureza ou o contato com o meio rural, mas também que proporcione ainda que de forma intrínseca a percepção sobre a necessidade de preservação e utilização sustentável principalmente dos espaços naturais. Cabe então destacar a importância da inserção de políticas públicas que direcionem o mercado do Turismo Rural a buscar cada vez mais a adoção de práticas ecológicas que se embasem no viés da Educação Ambiental. REFERÊNCIAS AZEVEDO, Áurea Siqueira de Castro. A educação ambiental no turismo como ferramenta para a conservação ambiental. Amazônia, Organizações e Sustentabilidade, v.3, n. 1, p. 77-86, 2014. Disponível em: https://revistas.unama.br/aos/article/view/81 Acesso em: 02 abr. 2025. BRASIL. Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1999. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 25 jan. 2025. BRASIL. Ministério do Turismo. 2ª edição da pesquisa “Demanda Turismo Rural”. Brasília, jun. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/pesquisa-aponta-que-…. Acesso em: 15 fev. 2025. BRASIL. Ministério do Turismo. Plano Nacional de Turismo 2024-2027. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/… Acesso em: 01 abr. 2025. BRASIL. Ministério da Educação. Restrição ao uso do celular nas escolas já está valendo. Brasília, 03 fev. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/restricao… Acesso em: 19 fev. 2025. KLEIN, Angela Luciane; DE SOUZA, Marcelino. Turismo rural pedagógico como prática educativa que favorece a aprendizagem: a impressão de um grupo de professoras. Turismo e Sociedade, v. 8, n. 3, 2016. DOI: 10.5380/tes.v8i3.41056. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/turismo/article/view/41056. Acesso em: 2 abr. 2025. SPRINT Dados. Demanda do Turismo Rural. 2. ed. Brasília, jun. 2023. Disponível em: https://www.sprintdados.com.br/turismorural. Acesso em: 25 mar. 2024.

Compartilhe suas ideias ou dúvidas com os autores!

Sabia que o maior estímulo no desenvolvimento científico e cultural é a curiosidade? Deixe seus questionamentos ou sugestões para o autor!

Faça login para interagir

Tem uma dúvida ou sugestão? Compartilhe seu feedback com os autores!

Instituições
  • 1 UFRRJ - PPGEA - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Eixo Temático
  • GT22 - Educação Ambiental