A HISTÓRIA DAS MULHERES COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

- 214702
Resumo Expandido - Trabalho
Favoritar este trabalho
Como citar esse trabalho?
Resumo
Questões introdutórias A exclusão e a invisibilização das contribuições das mulheres nos relatos históricos têm sido uma das críticas do feminismo na academia e dos estudos de gênero em diversas áreas do conhecimento, pois isso afeta diretamente a construção das subjetividades femininas e a transmissão das narrativas históricas às futuras gerações. Considerando que a história foi narrada sob um olhar masculino seletivo, que destacou apenas as contribuições masculinas, podemos afirmar que houve um memoricídio[1], ou seja, o apagamento da memória cultural sobre a participação das mulheres. De acordo com Constância Lima Duarte (2020, p. 13), no caso das mulheres, esse memoricídio foi ainda mais violento, “pois não só seus textos literários foram ignorados, como também sua produção jornalística, sua história de luta e resistência.” Segundo a autora, se escritoras ficaram invisíveis na história literária dos séculos XVIII e XIX, isso decorreu do corporativismo masculino nos espaços de poder, que utilizou práticas destinadas a silenciar vozes femininas, marginalizar suas contribuições e perpetuar narrativas dominadas por perspectivas masculinas. Por exemplo, na literatura, as mulheres pioneiras “só começaram a aparecer após o trabalho de resgate feito por um grupo de pesquisadoras, nas últimas décadas” (Duarte, 2020, p. 13). O estudo de Schiebinger (2010) sobre a história da ciência evidenciou a invisibilidade das mulheres no âmbito científico, ao examinar as práticas de exclusão e discriminação que marcaram as instituições acadêmicas e científicas ao longo da história. A autora demonstrou como as contribuições das mulheres foram frequentemente negligenciadas ou atribuídas a colegas masculinos. Sua análise expõe não apenas a injustiça histórica enfrentada pelas cientistas, mas também os impactos negativos dessa marginalização na produção e aplicação do conhecimento científico. Para Perrot (2005), as estruturas de poder moldam e perpetuam silêncios em relação às contribuições femininas na construção do conhecimento e da prática educacional, gerando implicações profundas para a formação das identidades e a perpetuação das desigualdades de gênero na educação. A invisibilidade das mulheres na história é um fenômeno global, como demonstra um estudo recente sobre a ausência feminina nas construções curriculares oficiais do Chile e do Peru (Gajardo; Gutiérrez; Fuentes, 2021). Os sistemas educacionais, por meio de suas políticas curriculares, frequentemente reproduzem essa invisibilidade, ignorando a participação ativa das mulheres no desenvolvimento social, político, econômico e cultural. Segundo Gajardo, Gutiérrez e Fuentes (2021), o currículo funciona como instrumento e mecanismo de reprodução da ordem social, reproduzindo as desigualdades de classe, etnia e gênero. Sobre a necessidade de visibilizar a história das mulheres e suas contribuições para a sociedade, historiadoras feministas como Scott (1995) e Lerner (2019) destacam como a história oficial tem sido seletiva na narrativa das experiências femininas. Elas ressaltam a importância de resgatar vozes silenciadas, revisitar fontes históricas tradicionais e reconstruir narrativas que incluam a contribuição histórica das mulheres em espaços de decisão política. No entanto, apesar das críticas e contribuições das teorias feministas e dos estudos de gênero, os currículos seguem negligenciando conteúdos que abordem a história e as contribuições das mulheres para a sociedade. Portanto, o objetivo desta pesquisa é mapear políticas que propõem o estudo da história das mulheres como conteúdo curricular na educação básica, identificando a posição política das autoras das leis aprovadas e se há incorporação da perspectiva de gênero. Metodologia Trata-se de um estudo qualitativo de cunho documental. Os documentos foram levantados por meio do site de busca do Google, com o uso de descritores específicos. Foram identificadas apenas três leis que abordam a história das mulheres como conteúdo curricular transversal: duas de nível estadual (uma de Mato Grosso do Sul e outra de Santa Catarina) e uma de abrangência nacional[2]. Os documentos foram analisados com base nos estudos feministas e tratados como discurso, conforme a perspectiva de Foucault (2008; 1999). Para o autor, os discursos são compreendidos como espaços históricos, cuja análise deve considerar as condições de existência dos enunciados, determinando suas correlações e exclusões. O discurso é, ainda, uma prática social que exerce poder na construção da realidade social. Essa abordagem teórica é adequada, pois permite entender como os discursos são formados, controlados e influenciados por relações de poder, em sua própria situação histórica (Foucault, 2008). A história das mulheres no currículo escolar: políticas no contexto nacional Apesar dos retrocessos e do controle conservador sobre as políticas educacionais nacionais, surgiram iniciativas locais e em nível nacional voltadas à promoção dos direitos das mulheres que exercem poder no processo de construir uma sociedade pautada na justiça social de gênero. Essas ações não são isoladas, mas integram um contexto sociocultural de crescente consciência feminista, mobilizada pela influência de marcos jurídicos internacionais e pelas políticas públicas para mulheres, promovidas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres no Brasil, especialmente entre 2003 e 2015. O estudo mapeou os Estados brasileiros que haviam aprovado políticas que incluíssem a história das mulheres como tema transversal no currículo da educação básica. Constatamos que Santa Catarina foi pioneira, nesta questão, com a aprovação da Lei n. 18.226, em 2021. Dois anos depois, em 2023, Mato Grosso do Sul sancionou a Lei n. 6.060/2023, bastante similar à legislação catarinense, indicando que esta serviu de inspiração. Em âmbito nacional, em 2024, foi promulgada a Lei n. 14.986, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determinando que os conteúdos curriculares incluam as contribuições das mulheres em áreas como ciência, artes, economia e política. As três leis mapeadas têm em comum a inclusão da história das mulheres como conteúdo curricular transversal na educação básica. Políticas educacionais desse tipo são fundamentais, pois exercem poder performativo (Butler, 2007; Foucault, 1999) na construção da igualdade de gênero e na valorização da diversidade das mulheres que fizeram história no país. No entanto, observamos diferenças em termos de escopo e abrangência. Enquanto as leis estaduais buscam promover a valorização da história das mulheres em contextos regionais, a Lei n. 14.986/2024 apresenta uma abordagem nacional e integrada, abrangendo aspectos da contribuição feminina em diferentes campos do conhecimento. Identificamos que lei do Estado de MS é, basicamente, uma cópia da lei de SC. Apenas observa-se duas diferenças. Enquanto no seu escopo a Lei do Estado de SC dá ênfase a história das mulheres do campo e cidade, a do MS deixa aberta a questão, fazendo referência somente a história das mulheres. Outra diferença é que a de MS prioriza somente as escolas estaduais, já a do Estado de SC propõe que a lei contemple as estaduais e privadas. Diferentemente da Lei n. 18.226/2021, do Estado de SC, e da Lei n. 6.060/2022, do Estado do MS, que explicitam a igualdade de gênero como objetivo da política, a Lei n. 14.986/2024, que altera a LDB, embora tenha a mesma finalidade, não menciona o termo "gênero" em seu enunciado. Inferimos que isso pode ser uma estratégia para viabilizar sua aprovação em um cenário político de disputa pelo conteúdo curricular, no qual forças conservadoras exercem forte influência. Ou seja, apesar da existência de um governo progressista, o Congresso continua sendo majoritariamente conservador, e o termo "gênero" poderia ser alvo de resistências. Por outro lado, a expressão “obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas”, no enunciado da referida lei, pode sugerir múltiplas interpretações, já que, segundo os estudos de gênero, o feminino é sempre uma construção sociocultural. Outro ponto analisado é quem propõe os Projetos de Lei (PLs). Observamos que, inicialmente, todas as proponentes são mulheres, o que evidencia que, quando elas ocupam posições na estrutura do Estado, há um compromisso com as demandas femininas em prol da justiça social, que nesse caso se trata da elaboração de uma política de reconhecimento (Fraser, 2007). Isso reafirma que a participação política, enquanto representação, é uma forma de promover justiça social, como argumenta Fraser (2007). E nessa situação, trata-se também de justiça curricular, uma vez que a história das mulheres esteve ausente dos conteúdos que foram considerados legítimos para serem ensinados nas escolas. Por outro lado, é importante destacar que, das três autoras dos PLs, duas pertencem a partidos mais à esquerda - Luciane Carminatti (PT-SC), autora do Projeto de Lei (PL) que resultou na Lei n. 18.226/2021 (SC), e Tabata Amaral (PSB-SP), autora do PL que deu origem à Lei nº.14.986/2024 (LDB) -, enquanto uma é de centro-direita, Mara Caseiro (PSDB-MS), autora do PL que gerou a Lei n. 6.060/2023 (MS). Contudo, considerando que o conteúdo da lei de Mato Grosso do Sul é praticamente uma cópia integral da lei já aprovada em Santa Catarina, pode-se reafirmar que essas temáticas são, em geral, propostas por mulheres de partidos progressistas. Isso evidencia que os enunciados das leis refletem não apenas a posição institucional e ideológica de quem os propõe, mas também sua relação com demandas sociais e os saberes mobilizados dentro das siglas partidárias em determinados contextos políticos e sociais, como nos ensina Foucault (1999). Além disso, esse enunciado tem na sua origem uma “vontade de saber-poder”, que visa produzir um efeito concreto: o reconhecimento da história das mulheres e de suas contribuições para o desenvolvimento social por meio do processo educativo, como uma forma de fazer justiça social e de promover relações de igualdade de gênero. Por fim, considerando que a Lei n.14.986/2024 é posterior a aprovada no Estado de Santa Catarina, pode-se inferir que iniciativas estaduais podem atuar como precursoras de um movimento maior que culmina com a aprovação de uma política de âmbito nacional. Esse tipo de movimento é importante para uma educação democrática comprometida com a igualdade de gênero. A guisa de conclusão O estudo evidenciou que as iniciativas para reparar a história, por meio da inclusão no currículo escolar da obrigatoriedade do estudo das trajetórias de mulheres que contribuíram para o desenvolvimento da sociedade, são bastante recentes, tendo início em 2021 com a aprovação de uma lei específica no Estado de Santa Catarina. Somente em 2024 foi possível aprovar uma lei que alterou a LDB; contudo, nessa legislação, o termo "gênero" permaneceu velado. Por outro lado, consideramos que a Lei n. 14.986/2024 representa um avanço significativo ao tornar obrigatória a inclusão da história das mulheres nos currículos do ensino fundamental e médio, em escolas públicas e privadas do país. Podemos considerar que as leis aprovadas como políticas curriculares constituem uma espécie de prática discursiva, no sentido de Foucault (1999), pois impactam a formação de subjetividades femininas e contribuem para a construção da igualdade de gênero. Tais políticas buscam reparar uma dívida histórica, já que a contribuição das mulheres não foi reconhecida como decisiva no desenvolvimento social, cultural, político e econômico. Essas iniciativas, em geral, partem de parlamentares mulheres, majoritariamente progressistas, comprometidas com pautas feministas e com a educação democrática e inclusiva. É importante ressaltar que essas legislações não surgem de maneira isolada, mas são fruto de uma longa trajetória de lutas e conquistas das mulheres, que, ao longo do tempo, têm reivindicado o direito à igualdade e a uma educação mais inclusiva. Ou seja, já existia um contexto que possibilitou sua emergência, seja pela luta histórica das mulheres, pela existência de um aparato jurídico que reconhece a igualdade de gênero ou pela atuação de mulheres nas câmaras legislativas, comprometidas com as pautas de igualdade de gênero. Nesse sentido, a aprovação dessas leis pode ser vista como uma forma de "justiça curricular,” diante do chamado memoricídio histórico, que apagou da memória histórica e cultural a contribuição das mulheres para o desenvolvimento social, cultural e político da sociedade. REFERÊNCIAS BUTLER, Judith. Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do “sexo”. In: LOURO, Guacira Lopes. (org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. 2.ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. p.151-172. DUARTE, Constância Lima. Entrevista à Professora Doutora Constância Lima Duarte. Entrevistadora: Orna Messer Levin. Revista SOLETRAS, n. 40, p. 13-18, jul./dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.12957/soletras.2020.54155. FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 2008. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 14. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1999 FRASER, Nancy. Mapeando a imaginação feminista: da redistribuição ao reconhecimento e à representação. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 15, n. 2, maio/agosto, p. 291-308, 2007. GAJARDO, Jesús M.; GUTIÉRREZ, Nicol.; FUENTES, Nicole. Problemas históricos: análisis en torno a la ausencia de las mujeres y su historia en los currículos de Chile y Perú. Educación, (2021).Disponível em: https://doi.org/10.18800/educacion.202102.007. Acesso: 27 de fev.2024. LERNER, Gerda. A criação do patriarcado: história da opressão das mulheres pelos homens. Tradução Luiza Sellera. São Paulo: Cultrix, 2019. PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história; Tradução Viviane Ribeiro. Bauru, SP: EDUSC, 2005. SCHIENBINGER, Londa. O Feminismo mudou a ciência? Bauru, SP: EDUSC, 2001. SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, jul./dez., p. 71-99, 1995. [1] O memoricídio refere-se à destruição da memória cultural, como livros ou bibliotecas que representam a memória coletiva, frequentemente alvo do poder político em prol de interesses ligados à identidade nacional. Trata-se da eliminação de um patrimônio tangível ou intangível que simboliza resistência histórica. [2] Contudo, é preciso levar em conta que os resultados nem sempre podem corresponder a realidade, pois ao tomarmos como fonte de busca documentos na internet, a pesquisa pode ter seus limites, devido a definição dos descritores e a fórmula de cálculo de relevância estabelecidos pelos sites de busca.

Compartilhe suas ideias ou dúvidas com os autores!

Sabia que o maior estímulo no desenvolvimento científico e cultural é a curiosidade? Deixe seus questionamentos ou sugestões para o autor!

Faça login para interagir

Tem uma dúvida ou sugestão? Compartilhe seu feedback com os autores!

Instituições
  • 1 UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Eixo Temático
  • GT23 - Gênero, Sexualidade e Educação