89990

CONTRATAÇÃO DE CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO TERCEIRIZADO: RELATO DE EXPERIÊNCIA HOSPITAIS PÚBLICOS

Favoritar este trabalho

Introdução: A terceirização do processamento de materiais utilizados na assistência à saúde é uma demanda de âmbito nacional dos diversos serviços de saúde na atualidade. Pode-se destacar que as principais razões para terceirizar o processamento de produtos são: a otimização da produção, da qualidade, do lucro e da competitividade, motivos esses que contribuem para simplificar a estrutura organizacional de um serviço de saúde e concentrar esforços para a obtenção da melhoria da qualidade da assistência aos pacientes1. Neste contexto, a enfermeira dos Centros de Materiais e Esterilização (CME) exercem papel de grande relevância na eleição de serviços terceirizados que atendam os padrões exigidos pela legislação vigente. Objetivo: Relatar a experiência de docentes de enfermagem, na assessoria às enfermeiras de CMEs de dois hospitais públicos, de grande porte, no estabelecimento de critérios, para envio de materiais termo sensíveis, a CMEs terceirizados. Metodologia: Trata-se de um relato de experiência de docentes de um Curso de Graduação em Enfermagem, de uma Universidade do Estado da Bahia, que participaram, na condição de assessoras, na elaboração de um protocolo para orientar o encaminhamento de produtos termo sensíveis, para serem processados em CMEs terceirizados. Resultados: Inicialmente foi realizada visita técnica a dois serviços de CMEs extra-hospitalar. A escolha pela contratação do serviço foi guiada pelos critérios estabelecidos pela RDC Nº 15 de 2012 da Anvisa2, que orienta o funcionamento deste tipo de CME, sendo escolhida o que atendeu plenamente os requisitos legais. Posteriormente foi elaborado um protocolo com estabelecimento de critérios, com vistas a orientar o fluxo a ser seguido na separação e envio de materiais, incluindo os de uso único, que são reutilizados e que devem ser controlados quanto ao número de reúsos. Os critérios utilizados na seleção dos produtos foram baseados nas informações dos fabricantes, no que refere a termo sensibilidade, materiais críticos e na legislação vigente que orienta o não reprocessamento de produtos que constam na lista negativa da Anvisa do ano de 2006, dentre estes destacam-se no envio: pré-lavagem dos materiais, inspeção quanto a integridade, funcionalidade e quantitativo. Para os produtos de uso único ficou estabelecido reprocessar até no máximo três vezes, utilizando-se marcação com cores, em que o azul traduz o primeiro, amarelo, o segundo e vermelho o terceiro reprocessamento, devendo ser descartado após o uso. Ainda para estes materiais adotou-se os critérios para produtos não permanentes e passiveis de processamento3, quais sejam: ser desmontável, transparentes, estrutura interna revestida de capa isolante, estrutura interna permitir entrada e saída de água, permitir o uso de artefatos de limpeza e permitir limpeza similar ao do material permanente. E, no retorno: checar o tipo de acondicionamento utilizado no transporte, (caixas ou sacos plásticos duplos), integridade do invólucro, uso de integradores químicos, no caso das acondicionadas em papel grau cirúrgico. Conclusão: A experiência possibilitou as docentes e enfermeiras do serviço identificar a necessidade de se qualificar e sensibilizar a equipe, através de atividades de educação em serviço, no tocante a adesão aos critérios estabelecidos no protocolo elaborado para orientar o envio de produtos aos CMEs no âmbito extra-hospitalar, terceirizados.