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A alergia alimentar é um relevante tema de saúde pública, caracterizada por uma reação imunológica exacerbada do organismo a componentes alimentares, com prevalência aproximada de 3% em adultos e 8% em crianças. Cerca de 90% dos casos são causados por ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja, sendo o choque anafilático a complicação mais grave. O tratamento consiste em evitar o consumo de alimentos alergênicos. Com o objetivo de promover maior sensibilização, a Lei 14.731/2023 instituiu a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar. Desde 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige a rotulagem obrigatória de 18 alimentos alergênicos. O Laboratório de Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG) é pioneiro no monitoramento de alérgenos no Brasil. Em parceria com a ANVISA e demais órgãos de vigilância sanitária, realiza avaliações de conformidade desde 2015 e atualmente monitora 14 dos 18 alérgenos previstos na legislação. Este estudo teve como objetivo verificar a veracidade das informações relativas à presença do alérgeno leite em alimentos que não declaravam leite ou derivados na lista de ingredientes, nem utilizavam a frase de advertência “ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE” em seus rótulos. Em 2024, foram avaliadas 32 amostras pertencentes às seguintes categorias: biscoitos (10), creatina (2), hambúrguer (6), maionese (3), pão de forma (2) e pasta de amendoim (9). As análises foram realizadas por meio do kit imunoenzimático ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay, R-Biopharm®, R4652), com limite de detecção de 2,5 mg/kg de proteínas totais do leite. Do total, foi detectada a presença de leite em duas amostras (6%): uma pasta de amendoim e um hambúrguer. O hambúrguer apresentava a advertência “CONTÉM LEITE”, no entanto, não havia declaração desse componente ou seus derivados na lista de ingredientes. A pasta de amendoim não declarava a presença de ingredientes fonte de leite tampouco apresentava a advertência sobre possível contaminação cruzada. Os achados evidenciam falhas no processo de produção e de rotulagem, que podem induzir o consumidor ao erro e representar risco à saúde. Os resultados reforçam a importância da fiscalização contínua e da capacitação da indústria para garantir a correta aplicação das normas de rotulagem de alergênicos. A detecção de leite em produtos sem declaração ressalta a necessidade de ampliar o escopo do monitoramento e intensificar ações educativas e regulatórias, essenciais para assegurar conformidade legal, fornecer informações adequadas aos consumidores e promover maior segurança dos alimentos, especialmente para indivíduos alérgicos.
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