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Introdução: Os Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) realizam avaliações técnico-científicas que fundamentam decisões sobre a incorporação ou exclusão de tecnologias, para assegurar acesso efetivo, seguro e equitativo às tecnologias em saúde. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) exerce papel central na decisão, ao apreciar os relatórios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e recomendar tecnologias para o Sistema Único de Saúde (SUS)1,2. No entanto, o fenômeno Judicialização em Saúde impacta fortemente o planejamento da alocação de recursos financeiros, levando à fragilização do SUS, à medida que reduz o orçamento disponível para aquisição de tecnologias preconizadas em políticas públicas, o que pode aumentar a inequidade no cuidado em saúde3. As teses fixadas nos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram critérios para concessão judicial de medicamentos não padronizados no SUS, além de definir a instância competente para trâmite dessas demandas4-6. Objetivo: Discutir como as teses fixadas nos Temas 6 e 1234 do STF podem influenciar a sustentabilidade do SUS. Método: Estudo de análise documental, realizado a partir da leitura crítica das teses fixadas pelo STF sobre os Temas 6 e 1234, publicadas em 2024. Resultados: Em 2024, STF estabeleceu critérios mais restritivos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, incluindo: comprovação da inexistência de alternativa terapêutica nas listas do SUS ou prevista em protocolos clínicos ou diretrizes; demonstração da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, sustentada por evidências científicas robustas; laudo médico com imprescindibilidade clínica do tratamento. Tais critérios aproximam a análise judicial da lógica da ATS realizada pelos NATS e Conitec. Ao exigir evidências de eficácia e segurança para concessão judicial, as teses reforçam a centralidade da Conitec na promoção do uso racional de recursos públicos, no acesso equitativo às inovações e na proteção contra a adoção de tecnologias sem comprovação científica. Além disso, o acordo prevê a criação de uma plataforma nacional para integrar informações sobre demandas judiciais de medicamentos, que pode auxiliar a Conitec na identificação de lacunas de acesso e prioridades de avaliação tecnológica. Conclusão: As decisões recentes do STF representam um marco para política pública de saúde brasileira, ao aproximar os critérios de concessão judicial da lógica da ATS. As teses fixadas fortalecem o papel da Conitec como referência técnica. Espera-se que possam contribuir para sustentabilidade do SUS e promoção da equidade no acesso às inovações em saúde.
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