SÍNDROME DE BURNOUT: UMA DOENÇA OCUPACIONAL RELACIONADA AO TRABALHO

Vol 1, 2018 - 100779
Comunicação Oral Curta
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Resumo

Apresentação/Introdução
O trabalho, meio de dignidade e subsistência humana, se distancia de tal premissa em função da sociedade capitalista e dos avanços empresariais, focados nos rendimentos, na produção e na competição. Considerando a relevância do tema, este trabalho enfatiza o nexo de causalidade entre a Síndrome de Burnout e a doença ocupacional, identificando garantias e direitos do trabalhador.



Objetivos
GERAL: Caracterizar a Síndrome de Burnout (SB) como doença ocupacional. ESPECÍFICOS: Identificar fatores de causalidade entre a SB e doença ocupacional; Caracterizar a SB como acidente do trabalho; Relacionar direitos e garantias referentes à SB



Metodologia
Estudo descritivo transversal qualitativo, a partir de pesquisa bibliográfica (livros, periódicos jurídicos nacionais) e documental (leis, jurisprudências, manuais públicos, pareceres, normas regulamentadoras) constituindo vertentes específicas do tema investigado. Os critérios de inclusão: Publicações dos últimos 5 anos; Publicações decorrentes dos cruzamentos de palavras chaves combinadas entre si com os descritores booleanos OR E AND.




Resultados
O Brasil ocupa 2º lugar na ocorrência da Síndrome Burnout (SB), acometendo 30% dos trabalhadores. Caracterizam-se 3 dimensões: exaustão emocional, despersonalização e baixa realização profissional. Médicos, enfermeiros, assistentes sociais, professores, bancários, policiais, entre outros, são mais acometidos. Apresenta diferentes sintomas físicos, emocionais e diagnóstico complexo. A perícia é necessária para avaliação clínica; do local; da organização do trabalho; dos dados epidemiológicos e riscos; por profissionais com conhecimento da função do trabalhador, avaliando as concausa para a incapacidade no trabalho. É uma doença ocupacional tendo direitos previdenciários, trabalhistas e civis.




Conclusões/Considerações
Além de problema de Saúde Pública emergente, a Síndrome de Burnout gera garantias e direitos decorrentes da doença ocupacional. Questões políticas e econômicas dificultam a realização de perícias efetivas, multiprofissionais, que garantam a dignidade e justiça aos trabalhadores acometidos pela Síndrome. Carecem mais investigações considerando a natureza multidisciplinar (Saúde e Direito) do tema para que proposições e mudanças sejam realizadas.

Instituições
  • 1 UNIVERSIDADE DE UBERABA
  • 2 UFTM
Eixo Temático
  • Direitos, Justiça e Saúde