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Apresentação/Introdução
Trata-se de pesquisa de campo em Tese de Doutorado com 27 entrevistas de juízes de varas da capital, Duque de Caxias e Nova Iguaçu sobre internação compulsória de usuários de crack. Analisou-se também 21 decisões judiciais do tema e 30 documentos médicos que foram utilizados para fundamentá-las. Os documentos foram obtidos por pesquisa no site do TJ/RJ e fornecidos por alguns entrevistados.
Objetivos
Pretendeu-se buscar as práticas discursivas e os repertórios linguísticos dos saberes jurídico e psiquiátrico presentes nos processos judiciais de internação compulsória de usuários de crack e verificar o grau de absorção da Reforma Psiquiátrica.
Metodologia
A metodologia utilizada tem por característica o estudo da produção do conhecimento como uma atividade construcionista, onde privilegia-se a construção dos sentidos na vida cotidiana. Os dados coletados nas entrevistas, bem como os documentos médicos psiquiátricos e decisões judiciais proferidas nos processos foram analisados na perspectiva da produção dos sentidos no cotidiano, a partir das práticas discursivas produzidas no dia a dia pelos profissionais em questão. Os repertórios linguísticos utilizados foram essenciais para o estudo das práticas discursivas, bem como a sua perspectiva temporal (tempos longo, vivido e curto), para se compreender como os sentidos circulam na sociedade.
Resultados
Os resultados das entrevistas foram agrupados em 3 grupos temáticos: concepções acerca do crack em sua relação com a internação compulsória; concepções acerca da internação compulsória como um recurso terapêutico e critérios para deferimento da internação compulsória. Quanto à análise dos documentos judiciais, 70% indeferiam a internação compulsória ou a condução coercitiva para elaboração de laudo. Desses, 64% usaram o fundamento do risco familiar. Já, nos documentos médicos 13% eram laudos médicos, sendo os demais declarações e receituários médicos. Os repertórios linguísticos judiciais e médicos revelaram-se parecidos e, em sua maioria, reproduzem o discurso psiquiátrico clássico.
Conclusões/Considerações
Percebeu-se que os processos judiciais, em sua maioria, não consideram a Reforma Psiquiátrica, não pelo desconhecimento da Lei nº10.216/01, mas, muito pelo fato desta não ter alterado as leis civis e penais correlatas, o que perpetuou a “gramática da loucura” no meio jurídico. Além disso, os documentos médicos analisados, e que embasaram as decisões judiciais, ainda contém práticas discursivas e repertórios linguístico da psiquiatria clássica.
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