Este trabalho foi publicado pelo Galoá e tem um DOI depositado. Para citar este trabalho, use um dos padrões abaixo:
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Se você NUNCA registrou um DOI no seu Lattes, veja nosso tutorial!Introdução: A Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde facultou o acesso do usuário ao medicamento prescrito para seu tratamento, porém, em alguns casos, as terapias prescritas não estão disponíveis no sistema público de saúde, o que leva muitos usuários a optarem pelo recurso da via judicial para receber o tratamento proposto pelo prescritor, fenômeno denominado ‘Judicialização da Saúde’.
Método: Realizou-se uma comparação do montante de ações judiciais do Estado de São Paulo dos últimos cinco anos. Depois da identificação dos medicamentos requeridos por via de ações judiciais foi feita uma análise se esses medicamentos constam na lista de medicamentos essenciais da OMS 2019, ANVISA, RENAME 2017 e REMUME-SP e tem avaliação de incorporação na CONITEC.
Resultados: Os 10 medicamentos mais requeridos em ações judiciais, foram os antidiabéticos, anticoagulantes, anticorpo monoclonal, antiagregantes plaquetários e para tratamento de hepatite C. Desses medicamentos, todos têm aprovação da ANVISA, contudo, a maioria (80%) apresenta parecer de não incorporação pela CONITEC e todos (100%) não constam na RENAME 2017 e REMUME-SP. Do total de medicamentos requeridos, destaca-se que os principais grupos de medicamentos foram de antidiabéticos e psicotrópicos.
Conclusão: A judicialização da saúde expõe limites e possibilidades institucionais estatais e instiga a produção de respostas efetivas pelos agentes públicos, do setor saúde e do sistema de justiça. Por meio da análise realizada recomenda-se a elaboração de estudos de custo-efetividade para verificar a necessidade de incorporação dessas tecnologias no sistema público de saúde de acordo com a necessidade da população.
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