69602

Regulamentação da Venda de Planos de Saúde On-line

Favoritar este trabalho

O projeto de regulamentação da Venda de planos de Saúde Online se iniciou no dia 13/06/16 dentro do Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial (LAB-DIDES), um grupo técnico que tem como objetivo coordenar atividades relacionadas a pesquisa, estudo, avaliação e elaboração de propostas para promover o desenvolvimento, a sustentabilidade e o estímulo a inovação no âmbito da saúde suplementar.As discussões evoluíram e a ANS sentiu a necessidade de criar um grupo técnico específico para tratar do assunto. Este grupo se reuniu em 14/07 e 05/09/16 e contou com representantes do setor de saúde suplementar (Operadoras e entidades de defesa do consumidor) a fim de discutir os principais pontos críticos e uma minuta de resolução normativa (RN). A ANS convidou também, profissionais que atuam no campo da venda online para trocarem experiências com os integrantes do grupo. As empresas convidadas foram Google, Anatel e a Confederação Nacional de Seguros. Os participantes do grupo enviaram à ANS sugestões de redação para a Resolução Normativa (RN) que regulamentaria este tipo de venda. As contribuições recebidas foram discutidas tanto no grupo quanto internamente na Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Após a consolidação das propostas a Diretoria Colegiada aprovou a Resolução Normativa 413, publicada em 11 de novembro de 2016.Além disso, foi criado e disponibilizado um guia de orientação de contratação eletrônica, a fim de auxiliar o consumidor no entendimento das regras criadas. O guia também resume as principais regras existentes que devem ser observadas no ato da contratação e indica boas práticas operacionais. A norma não torna obrigatória a venda de produtos online, mas simplesmente define as regras ara esse tipo de venda, facultando às Operadoras de planos a realização desse tipo de venda. Dessa forma, o impacto nas operadoras ocorre especialmente através da colocação desse assunto na Agenda Pública, o que pode estimular a maior oferta de produtos em plataformas eletrônicas, principalmente por dar maior segurança jurídica ao mercado. Essa regulamentação também possibilita a desburocratização do setor.Ademais, há grande impacto para o consumidor por garantir a manutenção dos seus direitos e por possibilitá-lo maior comodidade e agilidade na contratação de um de um plano de saúde.