Regulação no processo de disponibilização do DIU
A cooperativa de trabalho médico de Belo Horizonte se destaca no segmento de operadoras de plano de saúde (OPS), tem alcançado números bastante expressivos ao longo dos anos. Por exemplo, pelo 3º ano consecutivo, obteve a melhor avaliação entre as maiores OPS's do país no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), conquistando a nota máxima em 2 das 4 dimensões examinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): atenção à saúde e econômico-financeira. Desde 2008, com a revisão do ROL de procedimentos obrigatórios, as OPS's devem disponibilizar para as beneficiárias, mediante a solicitação médica, o dispositivo intra-uterino (DIU) e o implante com médico especialista. Monitorando o processo foi identificado que algumas beneficiárias tinham o registro de retirada do DIU e não tinham o registro do implante. Pensando no desperdício de custo (uma vez que o dispositivo era entregue, mas não implantado), e, como poderia melhorar o controle do processo, iniciou-se com grupo multidisciplinar a revisão ponta a ponta do processo do DIU utilizando relatórios com dados relacionados ao tema, análise do fluxo atual e desenvolvimento das propostas de melhoria (to be). A cada reunião as ações foram registradas em plano de ação, como por exemplo: (1) Para realizar a solicitação do dispositivo o médico deve identificar o motivo com base nas diretrizes de utilização da ANS, bem como se a beneficiária teria alguma contraindicação para realizar o implante do DIU. (2) Prazos foram definidos para todo processo de entrega e implante, onde são informados para beneficiária no ato da solicitação e durante o processo através de mensagens de texto ou ligações telefônicas. (3) A operadora identificando que a beneficiária fez a retirada do DIU e não realizou o implante do mesmo é realizado o telemonitoramento para verificar se a mesma realizou ou não o procedimento. (4) Caso tenha desistido, a beneficiária é orientada a devolução do DIU, conforme assinado no termo de consentimento na retirada. (4) Caso o implante do dispositivo seja realizado dentro dos serviços próprios da cooperativa não é necessário todo este processo de entrega uma vez que o médico está dentro da Unidade. Então, o DIU é disponibilizado no ato do implante. Ações resultaram em maior controle para cooperativa e mais informação para os clientes e médicos sobre o procedimento.