ELIMINAR DESPERDÍCIO E CRIAR VALOR PARA GARANTIR ECONOMICIDADE E QUALIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE DUPLO COMPARTIMENTO (HEALTH LEAN LOGISTICS) NO SISTEMA DE LOGÍSTICA INTERNA NUM HOSPITAL PÚBLICO PEDIÁTRICO ALTA COMPLEXIDADE
INTRODUÇÃO: A gestão adequada de materiais afasta do hospital três graves males:a compra cara; o estoque excessivo;a falta de material. Esses flagelos são, os dois primeiros, fatais para o hospital, o terceiro, fatal para o paciente. A falta de materiais pode provocar a paralisação dos serviços. Materiais em excesso requerem depósitos maiores, elevam as despesas de manuseio e perecibilidade e obsolescência. Objetivo geral: Implantar "Projeto de Duplo Compartimento (Health Lean Logistics) -Sistema Kanban- dentro do Sistema de Gestão da Logística Interna Hospitalar como ferramenta para eliminar desperdício e garantir economicidade e a qualidade dos gastos públicos. Justificativa:. Qualquer estoque além do necessário é um "desperdício que deve ser combatido".Metodologia:Estudo exploratório e descritivo.Local: Hospital Infantil Pediátrico Alta Complexidade. Período: Maio/ 2009 a Novembro 2016.Resultados: Após a implantação no hospital do Projeto Duplo Compartimento dentro da Gestão de Logística da Plataforma que fez a parceria desde maio/09, quando da assinatura do contrato de implantação e operacionalização com a Secretaria da Saúde do Governo de São Paulo, os principais resultados alcançados são:otimizou espaços físicos na Instituição; eliminou estoques Intermediários (Economia de 50%);melhorou o fornecimento nos pontos de consumo;padronizou os processos operacionais, reduzindo incidências de erro;reduziu o tempo de tarefas logísticas aos recursos humanos vinculados á atividade assistencial;produziu indicadores que aperfeiçoaram o processo de aquisição ( indicadores de desempenho);otimizou inventário na instituição. A eliminação do desperdício foi um modo eficaz para aumentar a produtividade, qualidade e segurança de processo na instituição.Referência Bibliográfica: Brasil.Decreto-Lei nº54.214, de 06 de abril de 2009.Cria na Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde-Ceadis.Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], São Paulo,v.126,n65,p.1.abril.2009.Seção 1.pt1.BRASIL