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INTRODUÇÃO: Define-se paciente crônico aquele que é portador de patologia de evolução lenta ou portador de sequela de patologia básica que gerou a internação necessitando de cuidados médicos e assistenciais permanentes e reabilitação física funcional. Esses pacientes necessitam supervisão para atividades da vida diária e cuidados específicos para tal patologia. Devido uma necessidade de racionalizar os leitos do hospital e diminuir custos da assistência verificou- se a necessidade de realizar novas propostas de assistência para programação de alta aos pacientes crônicos que ficam hospitalizados. OBJETIVOS: Avaliar o impacto das mudanças propostas na assistência ao paciente crônico hospitalizado. MÉTODOS: Estudo prospectivo da mediana dos anos de 2014 á 2016 e a média dos pacientes internados do ano de 2014 a 2016 foi realizado analise das mudanças que ocorreram na assistência ao paciente crônica; 1- O autocuidado apoiado: Há um plano de autocuidado/cuidador apoiado elaborado, em conjunto, pela equipe de saúde e pela pessoa usuária, com metas pactuadas e a equipe multidisciplinar está capacitada para apoiar a pessoa usuária no seu autocuidado. 2- Recursos da comunidade/rede: Há uma ligação estreita entre os serviços de saúde e a comunidade que possam prover serviços complementares. RESULTADOS: Comparando os dados tivemos uma mediana da média de permanência no ano de 2014 de 99 dias, em 2015 de 92 dias e no ano de 2016 de 49 dias, comparando 2014 com 2016 houve uma redução da mediana significativa de 50%. Em relação ao número de pacientes internados no hospital no ano de 2014 foram 18 pacientes crônicos, em 2015 tivemos 10 pacientes e 2016 foram 7 pacientes, apresentando uma redução de 61% comparando o mesmo período do dado anterior. CONCLUSÕES: A efetividade das ações que estão sendo desenvolvidas para assistência ao paciente crônico estão sendo mensuradas através das reinternações. No ano de 2016 não tivemos nenhuma reinternação precoce, o que corresponde até sete dias, tivemos apenas uma reinternação tardia por descontinuidade de tratamento medicamentoso para dor. REFERÊNCIAS: BRASIL. Secretaria de Gestão Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. Portaria Iamspe nº 43, de 18-10-2011..