Este trabalho foi publicado pelo Galoá e tem um DOI depositado. Para citar este trabalho, use um dos padrões abaixo:
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Se você NUNCA registrou um DOI no seu Lattes, veja nosso tutorial!INTRODUÇÃO: No tocante as legislações que regem os Bancos de Leite Humano (BLH), foi elaborada a RDC 171 da ANVISA que os regulamentam como serviço especializado, responsáveis por implementarem ações estratégicas de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, bem como coleta, seleção, processamento, estocagem e distribuição do leite humano ordenhado (LHO). De acordo com esta RDC, é de competência do BLH registrar as etapas dos processos de trabalho e dispor de um sistema de informação que assegure que os registros estejam disponíveis de forma segura, fazendo-se necessário assim, o auxílio das tecnologias da informação. A partir de visitas ao BLH da Maternidade Januário Cicco (MEJC), observou-se a forma rudimentar e desarticulada como os dados são coletados e armazenados. Assim, o OBJETIVO desse estudo será elaborar e implantar soluções informatizadas para qualificar o processo de trabalho no BLH. MÉTODO: Trata-se de um estudo exploratório, observacional, descritivo e transversal. Será aplicado no BLH da MEJC, situada no município de Natal, sendo referência para o Estado do Rio Grande do Norte. A MEJC faz parte dos Hospitais Universitários sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A coleta dos dados será feita por observação do processo de trabalho, análise das legislações e normas operacionais que regulamentam o BLH e realização da técnica de grupo nominal para priorização das oportunidades de melhoria. RESULTADOS ESPERADOS: Contribuir com a melhoria da qualidade das informações, disponibilizando-as de forma acessível e segura, por intermédio de ferramentas informatizadas. Assim, dados estatísticos serão gerados, os quais auxiliarão na tomada de decisão analítica, como também almeja-se catalogar dados sobre doadoras e receptoras de LHO, com intuito de facilitar a coleta em domicílio, reduzindo custos, bem como criar banco de dados informatizado. CONCLUSÃO: Haverá aprimoramento da gestão das atividades que envolvem o BLH, celeridade nos processos de trabalho e adequação às boas práticas de segurança do paciente.REFERÊNCIASBRASIL. Resolução RDC n 171, de 4 de Setembro de 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano. Órgão emissor: ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: http://anvisa.gov.br.Acesso em 10 jun 201
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