DIPLOMAÇÃO E JUSTIÇA SOCIAL: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA LEI DE COTAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL

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Resumo
DIPLOMAÇÃO E JUSTIÇA SOCIAL: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA LEI DE COTAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL Introdução As ações afirmativas na educação superior (ES) brasileira tiveram início nos anos 2000, com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro em 2001, Universidade Estadual do Norte Fluminense e Universidade Estadual da Bahia em 2002, pioneiras entre as estaduais. Em 2003, a Universidade de Brasília foi a primeira universidade federal a adotar esse tipo de política. Outras universidades federais (UFs) seguiram o movimento, mas a implementação e equalização das formas de ingresso a nível nacional só ocorreu em 2012, com a Lei nº 12.711, também conhecida como Lei de Cotas (Brasil, 2012). O estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” (IBGE, 2019) mostra que jovens brancos têm o dobro de presença na ES em relação a negros e pardos, revelando a urgência da continuidade das políticas afirmativas. A pesquisa também aponta a Região Sul como a mais desigual para estudantes negros, reforçando a necessidade de ações que ampliem o acesso, combatam desigualdades e garantam permanência e sucesso acadêmico, especialmente nessa região e por isso indicamos a importantância da democratização do acesso promovida pela Lei de Cotas (Brasil, 2012), em especial, para regiões como a Sul que tem essa desigualdade acentuada. Somente a democratização do acesso não é suficiente para a inclusão de estudantes negros e/ou em fragilidade socioeconômica, sendo imprescindível que, conjuntamente à reserva de vagas no ingresso, sejam estabelecidas políticas de assistência estudantil com suporte para o sucesso acadêmico e efetiva promoção da justiça social. Sob essa perspectiva, nosso objetivo é analisar os percentuais de diplomação total das instituições em 2019, último ano em que dados como raça ainda eram divulgados abertamente, com foco específico nos estudantes negros, de modo a comparar a diplomação dos estudantes negros de acesso universal, dos ingressantes por reserva de vagas étnico-racial e dos estudantes brancos, para investigar as desigualdades e barreiras enfrentadas por esses grupos nas UFs do Rio Grande do Sul (RS), utilizando os dados do Censo da Educação Superior (CES) de 2019. A política de reserva de vagas na educação ES brasileira é uma ação afirmativa voltada à redistribuição de oportunidades para grupos historicamente desfavorecidos, como definem Feres Júnior, Campos, Daflon e Venturini (2018). Essas ações buscam garantir direitos a partir de critérios como etnia, raça, classe e gênero e redistribuir um bem social coletivo escasso. Estruturada pela Lei de Cotas (2012), essa política tem se mostrado eficaz na ampliação do acesso à universidade para estudantes de escolas públicas, pessoas negras e de baixa renda, consolidando-se como a principal ação afirmativa no campo educacional. Para analisar os indicadores de diplomação, nos apoiamos na abordagem de Fraser (2006, 2007) para a justiça social que nos diz que esta deve ser pensada a partir do diagnóstico de uma injustiça para algum grupo social. A promoção desta ocorre a partir de três dimensões: a redistribuição, o reconhecimento e a representação. Fraser (2007) afirma que o enfrentamento às injustiças precisa considerar simultaneamente a redistribuição - visa reparar injustiças econômicas - e o reconhecimento - objetiva reparar injustiças culturais - enfatizando que essas duas dimensões devem ser fomentas conjuntamente. Nesse contexto, a raça/cor constitui um grupo bivalente em injustiça geradas pelo racismo, isto é, sofrem injustiças em ambas as dimensões de redistribuição e reconhecimento, fazendo com que a perspectiva de justiça social seja um pilar fundamental para combater as desigualdades decorrentes dessas injustiças econômicas e culturais, sendo a Lei de Cotas (Brasil, 2012) um agente fundamental para combatê-las. Dessa forma, ao analisar os dados sobre diplomação nas UFs do RS, buscamos compreender como as dimensões de redistribuição e reconhecimento descritas por Fraser (2007) têm se refletido na promoção da justiça social para os estudantes negros beneficiários da reserva de vagas étnico-raciais. Espera-se que este estudo contribua para identificar avanços e desafios nas políticas afirmativas brasileiras, destacando caminhos para aprimorar essas ações e consolidar o compromisso com a equidade racial e a justiça social no ES. Metodologia Esta pesquisa utiliza como base os microdados do CES de 2019, com foco nas UFs do RS: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e Universidade Federal do Rio Grande (FURG). O CES disponibiliza microdados sobre acesso e diplomação, sendo 2019 o ano escolhido para sustentar as análises referentes à democratização do acesso e à diplomação dos estudantes, aspectos que associamos à justiça social. A escolha do ano se justifica por ser o primeiro ciclo completo após o prazo de adequação das instituições à Lei de Cotas, permitindo uma análise mais ampla da diplomação de estudantes cotistas e sua relação com a promoção da justiça social. Os microdados do CES 2019 utilizados na pesquisa envolvem informações sobre vínculo acadêmico, cor/raça, instituição e forma de ingresso dos estudantes. Com base nessas variáveis, foi construído o indicador de diplomação para avaliar os impactos das políticas afirmativas. A análise dos dados foi realizada com auxílio do SPSS e Excel, por meio de estatísticas descritivas simples. Fundamentados em Jannuzzi (2006), entendemos os indicadores como instrumentos que traduzem fenômenos sociais em evidências empíricas. Assim, o indicador de diplomação foi adotado como eixo central da análise, permitindo observar os efeitos da democratização do acesso e da permanência e diplomação na ES, articulando esses dados à promoção da justiça social. Análise e discussão de resultados Neste estudo, a diplomação será considerada como indicador do sucesso da política de ação afirmativa e consequente promoção da justiça social para estudantes negros ingressantes pela reserva de vagas étnico-raciais, considerando a democratização do acesso e a conclusão do curso contribuem para ambas dimensões da justiça social preconizadas por Fraser. Na Ilustração 1 o indicador de diplomação nas UFs do RS demonstra as desigualdades por meio de comparações entre as taxas de diplomação de diferentes grupos. Foram considerados dados absolutos e percentuais referentes à diplomação de estudantes brancos, negros de acesso universal, negros de acesso étnico-racial, além do total de estudantes diplomados e vinculados em 2019. A partir dessas informações, calculamos as razões comparativas entre as taxas de diplomação dos grupos, contribuindo para compreensão das disparidades existentes entre eles nessas UFs. As razões devem ser calculadas, considerando que o número de estudantes brancos vinculados as UFs ainda é maior do que estudantes negros, e o percentual reservado aos estudantes cotistas étnico-racialse aproxima a 25% ressaltando a necessidade da proporcionalidade, evitando que façamos uma leitura equivoca baseada somente em percentuais que não retratam fielmente a realidade. A diplomação de estudantes negros cotistas, quando comparada à de negros que ingressaram por acesso universal, é significativamente maior. Na FURG, a razão de diplomação entre cotistas e não cotistas é de 7,634, isto é, 89% dos diplomados negros vêm das ações afirmativas — enfatizando a efetividade da política de cotas. Na UFPEL, esse a razão entre esse grupo é 6,338, ou seja, 87,5% dos diplomados negros acessaram essa instituição pelas cotas. Assim, os indicadores nos mostram que a dimensão da redistribuição, conforme concepção de Fraser (2007), tem sido promovida por meio da Lei de Cotas (Brasil, 2012), redistribuindo um bem público social escasso. Na UFRGS o percentual de diplomação de negros cotistas é mais que o triplo dos negros de acesso universal. Esses dados apontam que a reserva de vagas ampliou o acesso, e as UFs podem ter políticas de permanência robustas para que estes estudantes cotistas concluam seus cursos. Entretanto, há que considerarmos que a baixa diplomação de estudantes negros de acesso universal da UFRGS, FURG e UFPEL, não necessariamente indica um problema, visto que o acesso deles pode agora estar ocorrendo majoritariamente por reserva de vagas étnico-racial. Por outro lado, quando comparados estudantes negros cotistas com estudantes brancos, a diplomação dos cotistas ainda é proporcionalmente menor em todas as UFs. Esse cenário é mais evidente na UFRGS, com razão de 0,553, ou seja, a cada 100 estudantes brancos diplomados, apenas 55 cotistas negros se diplomam. Ainda, a disparidade percentual mostra que os cotistas negros ainda têm uma taxa de conclusão menor, apontando para possíveis desafios na permanência e conclusão dos cursos. Na UFSM, a razão de 0,554, se assemelha ao caso da UFRGS. É necessário salientar que, sem a implementação da Lei de Cotas, esses índices poderiam ser menores, reforçando o papel fundamental das ações afirmativas no enfrentamento das desigualdades educacionais e raciais. Os dados revelam limitações importantes, UFCSPA e UNIPAMPA não registram diplomação de estudantes negros cotistas em 2019, o que pode apontar falhas na consolidação ou no monitoramento das informações nessas instituições. No caso da FURG, a razão apresentada na ilustração 1, é a mais alta dentre as UFs analisadas, chegando a 0,864, dessa maneira, indica que a diplomação de estudantes negros cotistas já se aproxima do percentual de estudantes brancos. Isso aponta para uma atuação institucional mais equitativa, com políticas de permanência que fortalecem a inclusão para além do ingresso. Aqui, há forte indicativo da efetividade da Lei de Cotas articulada às dimensões de redistribuição e principalmente do reconhecimento fazendo com que esses estudantes se sintam pertencentes a aquele espaço e valorizando a presença negra nesse espaço. Assim como na FURG, a UFPEL também apresenta um melhor desempenho quando comparado a UFRGS e UFSM, entrentanto, ainda apresenta uma maior disparidade na diplomação entre estudantes negros cotistas e estudantes brancos, indicando que esta UF, ainda necessita rever suas políticas de permanência e consequente efetivação da justiça social. A partir da perspectiva de Fraser (2006), entendemos que políticas como a Lei de Cotas atuam de forma articulada nas duas dimensões da justiça social. Do ponto de vista da redistribuição, há uma ampliação concreta de oportunidades para grupos historicamente excluídos da ES. Já no reconhecimento, essas políticas têm contribuído para dar visibilidade, valor e legitimidade à presença da população negra nas universidades públicas, rompendo com uma lógica histórica de invisibilização. Os indicadores de diplomação mostram que a Lei de Cotas tem promovido avanços importantes, mas ainda há ajustes necessários para alcançar a justiça social nas UFs do RS. Isso exige que as instituições se comprometam cada vez mais com ações estruturadas que garantam tanto a redistribuição de oportunidades quanto o reconhecimento das trajetórias e identidades dos estudantes negros. Afinal, mais do que garantir o ingresso, trata-se de assegurar que esses estudantes permaneçam, se formem e tenham seus saberes valorizados. Considerações Finais A Lei de Cotas (Brasil, 2012) além de equalizar a política de cotas entre as UFs brasileiras, ampliou e democratizou o acesso de estudantes negros à essas instituições através da reserva de vagas étnico-racial. A partir dos indicadores de diplomação analisados foi possível verificar que os estudantes negros tem acessado majoritariamente pela reserva de vagas étnico-racial produzindo assim, um impacto significativo na democratização do acesso para estudantes negros e comprovando a efetividade da Lei de Cotas (Brasil, 2012). Ficou evidente que não há uma desigualdade na conclusão de seus cursos entre os estudantes negros que acessam pela reserva de vagas étnico-racial e estudantes negros de acesso universal. Entretanto, a razão que demonstra a proporcionalidade da diplomação dos estudantes negros da reserva étnico-racial e os estudantes brancos, nos acende um alerta de que as UFs ainda precisam investir mais em políticas de permanência para que essas proporções se equalizem. As desigualdades sociais causadas pelo racismo e que incidem sobre esse primeiro grupo devem ser minimizadas por políticas de assistência estudantil, visando fornecer subsídios materiais para que esses estudantes logrem êxito na sua trajetória acadêmica e ambas dimensões da justiça social se efetivem. A Lei de Cotas promove a redistribuição ao ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos, mas os dados indicam que isso, por si só, não garante igualdade nos resultados. As baixas taxas de diplomação entre negros cotistas, em comparação aos brancos, apontam obstáculos econômicos, acadêmicos e institucionais que dificultam a permanência. Além do acesso, é essencial que as universidades ofereçam um ambiente acolhedor, antirracista e valorizem a diversidade, promovendo também a dimensão do reconhecimento. A ausência disso, como observado na UFRGS e UFSM, pode comprometer a trajetória dos estudantes cotistas. Referências BRASIL. Lei nº12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, Brasília, DF, 29 ago. 2012. Disponível em: https://abrir.link/IJWBm. Acesso em: 5 ago. 2024. FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto; DAFLON, Verônica Toste; VENTURINI, Anna Carolina. Ação Afirmativa: conceito, história e debates. Rio de Janeiro: Eduerj, 2018. DOI: https://doi.org/10.7476/9786599036477. FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo, São Paulo, v. 15, p. 231-239, 2006. 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