ORIENTAÇÕES PARA A DESINTEGRAÇÃO DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO: DESDOBRAMENTOS DA CONTRARREFORMA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Muitos são os limites para a materialização do currículo integrado após vinte anos da publicação do Decreto 5154/2004. Este legitimou à época a oferta de cursos de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (luta histórica que remonta o período da redemocratização do país) pautados nos conceitos de formação humana integral, politecnia e omnilateralidade, pensando a superação da dualidade estrutural da educação. Tais orientações começam a ser desmontadas com a publicação da Medida Provisória 746/2016 e seguem com a Lei 13.415/2017 e seus desdobramentos, impactando diretamente a rede federal de educação. Nessa direção, o objetivo deste trabalho é compreender como a contrarreforma da educação profissional vem se alastrando nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com base na análise de documentos publicados pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), no período de 2018 a 2024. Tal base documental orienta os caminhos que devem ser percorridos pelos Institutos Federais após a promulgação das contrarreformas. Como procedimentos metodológicos de pesquisa trabalhamos com estas fontes primárias, no sentido de compreender como tais documentos incorporam o discurso das políticas educacionais hegemônicas, caminhando para a desintegração do Ensino Médio Integrado. Nossa hipótese é que as contrarreformas do ensino médio e da educação profissional vem se materializando aos poucos nos Institutos Federais, acompanhando os processos maiores relacionados à lógica do capital, contribuindo gradativamente para minar o caráter público da educação, conduzindo a formação dos estudantes com base nas estratégias da aprendizagem flexível (KUENZER, 2017). Essa flexibilização distancia o currículo integrado de seus pressupostos políticos, filosóficos e práticos. Em nossa análise trata-se da tentativa de reduzir o papel da Rede Federal à ofertante do V Itinerário - Formação Técnico-Profissional, descaracterizando tudo aquilo que vinha sendo construído no interior dessas instituições, o que Araújo (2022) chamou de “ensino médio em migalhas”. A seguir explanamos como o CONIF alterou seu discurso desde o início das contrarreformas até o momento presente. As Diretrizes Indutoras (CONIF, 2018) foram elaboradas pelo Fórum dos Dirigentes de Ensino (FDE/CONIF) e o início de sua construção se deu após a promulgação da MP 746/2016. Inicialmente, foi lançado um Documento Base, divulgado e aprovado durante o I Seminário Nacional do Ensino Médio Integrado (Brasília, 2017), para a promoção da formação humana integral, fortalecimento do Ensino Médio Integrado e implementação do currículo integrado no âmbito das Instituições da Rede Federal, conforme Lei nº. 11.892/2008. Após os desdobramentos iniciais das contrarreformas do ensino médio e da educação profissional, houve a necessidade de que o CONIF se posicionasse novamente e isto se deu por meio da publicação do documento “Análise da Resolução 01/2021/CNE e Diretrizes para o Fortalecimento da EPT na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica” (2021). Neste texto, reafirma os princípios das Diretrizes Indutoras (2018), retomando alguns elementos importantes. O documento afirma a necessidade de reconhecimento da qualidade dos cursos de EMI da rede federal, o ótimo desempenho dos estudantes nas avaliações em larga escala e a contribuição da rede federal na produção de conhecimento científico, tecnológico e extensionista. Dessa maneira, a Análise da Resolução n.01/2021/CNE, assegura que não é obrigatório desintegrar o EMI, pois as atuais contrarreformas diferem do Decreto 2208/1997, o qual impedia a forma de articulação integrada entre formação geral básica e formação profissional. Portanto, afirma que além da lei 13.415/2017 não se sobrepor à lei 11.892/2008, ela também não impõe pela via curricular a extinção do EMI (CONIF, 2021). O documento “Proposta do CONIF para a Condução do Processo de Reforma do Ensino Médio Iniciado em 2013” (CONIF, 2023), já assinala no próprio título as alterações abruptas em suas orientações, demonstrando o sentido da mudança de postura que o Conselho apresenta de 2018/2021 e 2022/2024. Se os primeiros documentos tratam das Diretrizes Indutoras para a oferta de cursos de EMI, fazendo uma crítica às contrarreformas e se alinhando ao Movimento em Defesa do Ensino Médio, os dois últimos apresentam um discurso que parte do alinhamento às atuais políticas educacionais, sugerindo como deve se dar a condução do processo das contrarreformas. Longe de fortalecer a manutenção das concepções e fundamentos do EMI, apresenta preocupações em relação ao cronograma de implementação das contrarreformas, aos impactos da BNCC na reestruturação curricular e formação de professores, à necessidade de regulamentação dos itinerários formativos e à redefinição do modelo de avaliação do ENEM. O texto fala em alcançar o NEM e afirma que existem elementos das contrarreformas que devem ser preservados, estando em desacordo com as Diretrizes Indutoras (2018). Menciona que uma reforma curricular não é capaz de superar os desafios da complexidade do sistema educacional brasileiro, tratando da importância em ampliar o acesso à educação profissional pela via das parcerias. Afirma que é correta a existência de uma Base Nacional Comum Curricular e de uma parte diversificada do currículo que se ajuste às particularidades locais (CONIF, 2023). Defende que seu objetivo é contribuir para repensar as contrarreformas, mas sem defender sua revogação porque também não defende os modelos anteriores. Ao mesmo tempo, expressa que estas têm caráter meramente curricular e que isso pode aprofundar a dualidade estrutural da educação, advogando em favor de uma formação docente crítica. Dessa maneira, critica alguns elementos e incorpora outros, mostrando-se favorável à lógica como um todo (CONIF, 2023). O último documento “A Lei 14.945/2024 e a organização curricular dos cursos técnicos integrados ao ensino médio ofertados pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica” (CONIF, 2024), foi aprovado em reunião ocorrida em 03 de dezembro de 2024. Apesar de citar a lei de criação dos Institutos Federais e falar da importância de resguardar as Diretrizes Indutoras (CONIF, 2018), recomenda a adequação dos Institutos Federais às contrarreformas e a lei 14.945/2024. Generaliza sua concepção para toda a rede e indica o caminho para a transformação estrutural da EPT em itinerário formativo. O documento ao acatar tais pressupostos deixa explícito seu alinhamento à BNCC (2018) inviabilizando por dentro a composição dos cursos integrados. Nossa crítica vai no sentido de demarcar que a própria SETEC/MEC não havia criado documento específico até o momento, sendo o Conselho o próprio responsável por tal direcionamento, mostrando seu alinhamento às concepções neoliberais presentes nas políticas educacionais hegemônicas. Tais orientações indicam a possibilidade de transformação dos cursos integrados em cursos concomitantes flexibilizados. Tratando-se de um retrocesso ferindo a autonomia didático-pedagógica da rede, impondo um currículo fragmentado e aligeirado para essa etapa de ensino, contrário aos interesses daqueles que defendem a formação humana integral. Neste trabalho procuramos demonstrar qual a concepção de educação profissional que vem pautando e impactando diretamente a formação que vem sendo desenvolvida nos cursos de Ensino Médio Integrado nos Institutos Federais. Concluímos que após vinte anos a materialização do currículo integrado ainda é um processo em construção e que demanda resistência da comunidade educacional para poder se expandir. Levando em consideração os ataques do próprio CONIF, vemos um retrocesso que mina por dentro da rede uma luta histórica que remonta o período da redemocratização. Os resultados demonstram o redirecionamento dos projetos político pedagógicos dos cursos de Ensino Médio Integrado, na perspectiva da flexibilização da formação e a possível descaracterização de seus fundamentos teórico-práticos. REFERÊNCIAS ARAÚJO, Adilson César de. Ensino Médio Integrado ou Ensino Médio em “Migalhas”: a reforma no contexto dos Institutos Federais de Educação. Relatório de atividades de estágio pós-doutoral. UFPR: 2022. Disponível em:
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