INSEGURANÇA ALIMENTAR E VIOLAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DE POPULAÇÕES INDÍGENAS BRASILEIRAS: UMA REVISÃO DE ESCOPO

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Abstract

Título: Insegurança Alimentar e Violação do Direito Humano à Alimentação Adequada de Populações Indígenas Brasileiras: uma revisão de escopo

Autoras: Joana Guerreiro Menezes (Universidade do Estado do Rio de Janeiro; [email protected]); Ana Carolina Feldenheimer da Silva (Universidade do Estado do Rio de Janeiro; [email protected])

Introdução: Desde a sua colonização, o Brasil é marcado por um histórico de lutas contra a fome, desigualdades sociais, insegurança alimentar e nutricional (ISAN) e descontinuidade de políticas públicas nos diversos governos que o regeram. Para a população indígena, esse cenário é ainda mais alarmante, uma vez que “apresentam uma realidade complexa e caracterizada por uma acentuada vulnerabilidade social, manifestada em indicadores de saúde e de nutrição” (LEITE, et al 2020, p2). Esse contexto é marcado por condições sanitárias precárias, alta prevalência de doenças infecto-parasitárias, agravos nutricionais como desnutrição e anemia e ascensão de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), que determinam uma situação de fragilidade frente às faces da insegurança alimentar (IA). Segundo o Censo Demográfico 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a população indígena do país engloba 1.693.535 pessoas. Em relação ao número de etnias existentes no Brasil, o dado mais recente é oriundo do Censo Demográfico 2010, que aponta um total de 305 etnias indígenas no território brasileiro. O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) empregado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é descrito como o Direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (LOSAN, 2006). Essa ideia se relaciona intimamente com Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) que pode ser entendido como o acesso regular, permanente e irrestrito a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas, que correspondam às tradições culturais do seu povo e que garantam uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva. Entende-se que, para consolidação de SAN e garantia do DHAA, devese, necessariamente, valorizar a diversidade cultural existente entre a população indígena e os demais grupos da sociedade e entre as próprias etnias, o que, considerando seus complexos e ainda pouco conhecidos padrões socioculturais e alimentares, torna-se um desafio. São inúmeras as formas pelas quais os indivíduos podem ter seu DHAA infringido, incluindo, além de fome, má nutrição e desnutrição, condições que impossibilitam a garantia plena desse direito, como a contaminação de recursos por eles utilizados, a perda da cultura alimentar original, a migração forçada de suas terras e a ausência de saneamento adequado e de programas de prevenção contra doenças de risco como parasitoses intestinais e anemia. A redução abrupta dos territórios originalmente ocupados pelas populações indígenas, a demarcação territorial em áreas já degradadas, o decréscimo da vegetação em seus territórios provocado pelo agronegócio, e a crescente poluição ambiental são fatores responsáveis pelo contexto de ISAN experimentado por esses grupos. Adicionalmente, a presença ilegítima de posseiros e a retirada ilegal de recursos das reservas ambientais por não-índios, como se dá na atuação das madeireiras e de garimpeiros, ocorre muitas vezes de forma ilegal e provoca danos aos territórios indígenas. Fatores como saneamento básico, renda, escolaridade e acesso a serviços de saúde também constituem agentes determinantes desse contexto que devem ser considerados na construção de um panorama minucioso e confiável dos grupos indígenas sob a perspectiva alimentar e nutricional. Objetivo: Realizar uma revisão de escopo acerca dos fatores determinantes da insegurança alimentar e violação do direito humano à alimentação de populações indígenas brasileiras. Métodos: Foi realizada uma revisão de escopo com a seguinte pergunta: Quais os fatores que determinam a insegurança alimentar e violação do direito humano à alimentação de populações indígenas brasileiras? As buscas foram realizadas nas bases de dados Scielo, PubMed e Periódico Capes. Foram incluídos estudos primários quantitativos e/ou qualitativos, publicados entre os anos de 2007 e 2024 que estudaram populações indígenas obrigatoriamente brasileiras. Após a leitura completa de todos os trabalhos aptos a serem incluídos nessa revisão de escopo, foram sistematizadas informações sobre o ano de publicação, a localização, a etnia estudada, a população de estudo, o objetivo, os principais resultados, os desfechos e as conclusões dos estudos. Além disso, foram definidas 13 categorias de acordo com os diferentes determinantes de IA e tipos de violação de DHAA, a saber: Limitação Territorial (1): Compreende a ausência de demarcação territorial de terras indígenas, demarcação territorial em áreas já ambientalmente degradadas e/ou demarcação territorial com área insuficiente para sobrevivência plena. Contaminação de Rios, Solos e Água (2): Compreende a presença de contaminantes químicos e biológicos como metais pesados, microrganismos vivos e coliformes em rios, solos e água utilizados pela população indígena para atividades diversas. Atividade de Garimpo (3): Compreende a atividade extrativista de garimpeiros que provocam alterações ambientais negativas em áreas ocupadas e utilizadas pela população indígena. Exposição à agrotóxicos (4): Compreende a população indígena exposta aos resíduos de agrotóxicos presentes no ar e na água que utilizam. Desrespeito à Cultura Alimentar (5): Compreende a introdução de políticas e programas como o de Mecanização da Produção Agrícola que interferem no modo tradicional de plantio e coleta das populações indígenas. Saneamento Precário (6): Compreende a ausência ou precariedade de saneamento básico incluindo aspectos como rede de esgoto, abastecimento de água, coleta de lixo e descarte de resíduos. Monotonia Alimentar (7): Compreende a ausência de variedade de alimentos no padrão de consumo alimentar das populações indígenas. Baixa Escolaridade (8): Compreende a prevalência de baixo nível de escolaridade por parte da população indígena adulta. Degradação ambiental e/ou Mudanças Climáticas (9): Compreende a presença de áreas ambientalmente degradadas pelo desmatamento e atividades extrativistas e agricultoras de larga escala e as mudanças climáticas com efeito sobre o planeta. Abandono da cultura alimentar tradicional e/ou Introdução de alimentos industrializados nas dietas (10): Compreende a redução significativa do consumo de alimentos tradicionais indígenas associada ou não à introdução de alimentos industrializados em suas dietas. Acesso Limitado aos serviços de saúde (11): Compreende a limitação de acesso a serviços gerais de saúde vivida pela população indígena. Baixa renda (12): Compreende a prevalência de baixa renda mensal per capita nas famílias indígenas. Sedentarismo (13): Compreende a redução ou ausência de atividade física realizada pelos indígenas associada ao processo de fixação do local de moradia em detrimento do movimento nômade e a diminuição das atividades tradicionais como caça, pesca e coleta. Para cada estudo, foram assinaladas as categorias com as quais se relacionam e, posteriormente, os trabalhos foram agrupados por macrorregião brasileira, para as quais foram apontadas as principais classes de violação do DHAA. Resultados/discussão: Foram encontrados, no total, 1238 estudos nas três bases de dados utilizadas, sendo muitos deles não compatíveis diretamente com o tema desejado. Partindo da etapa de Identificação para a de Triagem, foram excluídos 387 artigos que estavam duplicados, restando 851 artigos para análise de título. Na etapa de Elegibilidade, 434 tiveram seus resumos verificados. Após essa etapa, totalizaram-se 68 publicações aptas para a leitura completa. Enfim, a partir da leitura desses trabalhos, foram excluídas outras 37 publicações que não se adequavam a todos os critérios pré-estabelecidos. Dessa forma, 31 artigos foram utilizados para elaboração deste trabalho. O intervalo de tempo observado dentre os estudos foi de 2007 (definido como ano limite pelos critérios de inclusão no trabalho) a 2023. Foram encontrados estudos realizados nas cinco macrorregiões do Brasil, definidas pelo IBGE: quatro na região Norte, três no Nordeste, dez no Centro-Oeste, seis no Sudeste e três no Sul. Cinco estudos não estudaram populações indígenas de regiões específicas, considerando todo o território nacional. No que concerne às etnias, 25 povos distintos foram estudados: Tereréna, Kamaiurá, Tariano, Tukanó, Piratapuia, Wanano, Hupda, Desana, Juriti, Xakriabá, Xavante, Kaingáng, Suruí, Guarani, Karapotó, Xukuru-Kariri, Aranã, Maxakali,Yanomami, Ye ́kuana, Haliti, Pataxó, Tuxás, Pankararu e Potiguara. Em alguns casos, mais de uma etnia foi estudada. Quanto aos objetivos, muitos trabalhos tiveram como finalidade avaliar condições sanitárias e a qualidade das águas consumidas e utilizadas pelos grupos estudados, outros buscaram analisar o estado nutricional da população por meio de indicadores nutricionais e alguns investigaram a prevalência de condições como anemia e parasitoses intestinais. Poucas publicações destinaram-se a mensurar diretamente a presença e níveis IA ou a dieta dessas populações. No contexto nacional, considerando a totalidade de estudos e que cada um deles pode abordar mais de uma categoria de violação do DHAA, os principais fatores observados foram: o saneamento básico precário (54,8%); a limitação territorial (48,3%); a contaminação de rios, solo e água (38,7%) e o abandono da cultura alimentar tradicional / introdução de industrializados na dieta (32, 2%). Para a região Norte, a categoria mais relevante foi a precariedade do sistema de saneamento (75%), seguido da contaminação de rios, solos e água (50%). No Nordeste, o fenômeno da limitação territorial indígena foi abordado em todos os estudos (100%). Em seguida, destacamse o saneamento precário e a degradação ambiental e/ou mudanças climáticas (66,6%). Na região Centro-Oeste, as violações mais frequentes foram a limitação territorial e a contaminação de rios, solos e água (60%). No Sudeste, a principal forma de violação do DHAA estudada foi a precariedade do saneamento (66,6%), seguido da limitação territorial e do abandono da cultura alimentar tradicional e/ou introdução de alimentos industrializados nas dietas (50%). Para o Sul, as categorias referentes a limitação territorial, a precariedade do sistema de saneamento, o abandono da cultura alimentar tradicional e/ou introdução de alimentos industrializados nas dietas e o sedentarismo da população (66,6%) foram as mais observadas. Entre trabalhos que não foram realizados segundo uma região específica, o saneamento básico precário (80%) apareceu com maior frequência, seguidamente da limitação de terras (40%). A expulsão de grupos indígenas de seus territórios ou a não demarcação legítima de suas terras constitui uma importante forma de violação do DHAA. Essa realidade impede o acesso usufruto a suas terras tradicionais acarretando necessidade de alteração quanto aos tipos de alimentos consumidos e a forma de obtê-los. A substituição das práticas de caça, pesca e coleta implicam em um comportamento sedentário associado a desfechos negativos em saúde. A contaminação de rios, solos e água está associada à diversos fatores como a precariedade de saneamento, a atividade garimpeira, pecuária e agricultora e a obtenção de água por fontes alternativas como parte dos hábitos dessas populações ou motivada pela escassez do sistema de abastecimento de água em domicílios indígenas. Frequentemente, a água obtida por fontes alternativas está contaminada por microrganismos patogênicos, coliformes, metais pesados e resíduos de agrotóxicos, que impactam diretamente a saúde e o estado nutricional dos indivíduos. Adicionalmente, a ausência ou precariedade do manejo de resíduos sólidos e a deficiência do escoamento de esgoto implica na contaminação do solo e águas com microrganismos patogênicos e coliformes, resultando no desenvolvimento de doenças infecciosas e parasitárias como as diarreias agudas e a dengue. A degradação gerada por essas atividades se associa às alterações climáticas e ao aumento da frequência de eventos climáticos extremos. O grupo estudado está particularmente vulnerável a esse cenário, considerando que muitos ainda vivem em aldeias dependendo de meio ambiente íntegro para suas formas de habitação, produção e alimentação. A crescente devastação do meio ambiente, somada aos avanços da sociedade moderna sobre essas comunidades, implicam em necessidade de adaptação dos modos tradicionais de obtenção de alimento e do padrão alimentar habitual. A redução do consumo de alimentos tradicionais indígenas resulta em um padrão alimentar monótono, que contribui para a deficiência de micronutrientes e prevalência de doenças como a anemia. As práticas de marketing, como ocorre nas propagandas e promoções de alimentos industrializados, também participam desse processo. Considerações Finais: São inúmeras as formas pelas quais os indivíduos podem ter seu DHAA infringido, e, para afirmá-lo, é preciso identificar os grupos mais expostos às suas violações e aqueles com menos condições de enfrentá-las. Apesar das múltiplas reflexões factíveis pelos trabalhos existentes, a população indígena brasileira ainda é pouco estudada, o que, considerando seu contexto de vulnerabilidade frente aos diversos determinantes de saúde, constitui uma realidade alarmante. Sugere-se que os desafios relativos a esse cenário incluem a falta de registros escritos, a barreira linguística e a falta de recursos financeiros e de acesso para realizar pesquisas em comunidades remotas.

Referências bibliográficas: BERNAL DÁVALOS, N.; GAIVIZZO, L.; RODRIGUES FILHO, S.; SAITO, C.; SILVA, R.; MICHELS, A.; ALMEIDA, A. C. Desafios do clima para os povos indígenas: vulnerabilidade socioecológica na região do Submédio da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco/Brasil. Revista Vínculos, vol. 17, n°. 1, pp. 42-59, jan.-jun. 2020. DOI: https://doi.org/10.14483/2322939X.15600. BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 3 jul. 2023. CASTRO, A. M. Trajetória do combate à fome no Brasil. In: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Fome Zero: Uma História Brasileira. Brasília: MDS, 2010. HART, A. C. et al. Programas liderados por comunidades indígenas para abordar a segurança alimentar e hídrica: Protocolo para uma revisão sistemática. International Journal of Environmental Research and Public Health, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.3390/ijerph18031153. Acesso em: 2 ago. 2023. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. LEÃO, M. (ed.). O direito humano à alimentação adequada e o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Brasília: ABRANDH, 2013. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/DHAA_S…. Acesso em: 10 jun. 2023. LEÃO, M. M.; RECINE, E. O direito humano à alimentação adequada. In: TADDEI, J. A.; LANG, R. M. F.; LONGO-SILVA, G.; TOLONI, M. H. A. Nutrição em Saúde Pública. São Paulo: Rubio, 2011 LEITE, M. S.; FERREIRA, A. A.; BRESAN, D.; ARAUJO, J. R.; TAVARES, I. N.; SANTOS, R. V. Indigenous protagonism in the context of food insecurity in times of Covid-19. Revista de Nutrição, v. 33, e200171, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1678- 9865202033e200171. Acesso em: 21 jun. 2023. SANTOS, E. N. Da importância de pesquisarmos história dos povos indígenas nas universidades públicas e de a ensinarmos no ensino médio e fundamental. Mneme: Revista de Humanidades, v. 15, n. 35, p. 9-20, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/8086/5815. Acesso em: 26 jul. 2023. SIMÕES, B. S.; MACHADO-COELHO, G. L. L.; PENA, J. L.; FREITAS, S. N. Condições ambientais e prevalência de infecção parasitária em indígenas Xukuru-Kariri, Caldas, Brasil. Revista Panamericana de Salud Pública, v. 38, n. 1, p. 42-48, 2015. SQUEFF, T. C.; COSTA, C. D. S.; CREUZ, D. A. Direito Humano à Água Potável e Pobreza dos Povos Indígenas no Brasil: Uma Análise Crítica Interseccional. Direito Público, v. 19, n. 104, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11117/rdp.v19i104.6762. Acesso em: 18 set. 2023. TEIXEIRA, J. C.; OLIVEIRA, G. S.; VIALI, A. M.; MUNIZ, S. S. Estudo do impacto das deficiências de saneamento básico sobre a saúde pública no Brasil no período de 2001 a 2009. Engenharia Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 87-96, jan./mar. 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-41522014000100010. Acesso em: 11 set. 2023.

Palavras- Chave: Direito Humano à Alimentação Adequada; Segurança alimentar; Populações indígenas

Fontes de financiamento/apoio: Trabalho sem financiamento/apoio.

Conflito de interesses: Não há conflito de interesse a declarar.

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Institutions
  • 1 Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • 2 UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Track
  • Human Right to Adequate Food
Keywords
Direito Humano à Alimentação Adequada.
Segurança alimentar
Populações indígenas