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Abstract

Introdução

As cozinhas solidárias são estruturas existentes desde os anos de 1980 e 1990, localizadas nas periferias, em maioria organizadas por associações de moradores. Contudo, a desarticulação de políticas e programas destinados ao combate à pobreza e à fome, especialmente entre os anos de 2016 e 2022, aliada ao agravamento do contexto pandêmico em 2021, fez com que as cozinhas solidárias emergissem com maior força como resposta à falha do Estado em garantir o acesso à alimentação de pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar. O Programa Cozinha Solidária, desde 2023, foi instituído como programa federal, executado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O programa está articulado com o conjunto de políticas públicas e iniciativas de organizações da sociedade civil relacionadas à segurança alimentar e nutricional (SAN) no território.  

Objetivo

Apresentar o panorama atual do Programa Cozinha Solidária, com foco na regulamentação vigente e na análise dos dados do sistema oficial de gestão.

Métodos

Os procedimentos metodológicos foram desenvolvidos em duas etapas. Busca e apresentação das normativas e documentos técnicos sobre o Programa Cozinha Solidária. E caracterização das cozinhas solidárias habilitadas no Programa, por meio dos dados secundários disponíveis no site oficial.

Resultados/Discussão

O Programa Cozinha Solidária foi originado de um compromisso de apoio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS (SESAN/MDS) para com as cozinhas solidárias em funcionamento no Brasil.

Um mapeamento preliminar realizado pela SESAN/MDS, em 2023, identificou mais de 2 mil cozinhas solidárias em funcionamento no Brasil, oferecendo refeições e serviços a populações em vulnerabilidade social e em insegurança alimentar e nutricional.

Deste modo, em 20 de julho de 2023, o Programa Cozinha Solidária foi instituído pela Lei n°14.628/2023 e, no ano seguinte, regulamentado pelo Decreto n°11.937, de 05 de março de 2024. Segundo a regulamentação, as cozinhas solidárias têm como objetivo “fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional”.

As cozinhas solidárias distinguem-se de outros programas governamentais, pois se apresentam como uma tecnologia social, ou seja, elas representam um conjunto de atividades, técnicas e metodologias desenvolvidas mediante um processo coletivo de organização, desenvolvimento e aplicação por interação da comunidade. Deste modo, o programa inverte a lógica tradicional de elaboração de programas sociais, pois ele foi criado a partir da experiência de mobilizações populares em âmbito nacional.

Cabe ressaltar que cada cozinha solidária possui gestão própria e elas extrapolam o objetivo inicial de distribuir alimentos e/ou refeições. Estas cozinhas desenvolvem outras atividades de interesse coletivo, como oficinas de formação, ações de promoção da saúde, espaço de ação e atividades das equipes básicas de saúde, educação alimentar e nutricional, contraturno escolar para as crianças, comercialização de artesanatos e diversos produtos produzidos pelos moradores, entre outras. Entretanto, o objetivo do Programa Cozinha Solidária é fornecer apoio, de modo complementar, específico para o desenvolvimento das atividades de produção e oferta de refeições.

Para iniciar as ações previstas pelo Programa, duas portarias foram publicadas em abril deste ano, a Portaria MDS nº 977, de 5 de abril de 2024, e a Portaria MDS nº 978, de 5 de abril de 2024. A primeira estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. E a segunda estabelecendo regras e procedimentos para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária.

As entidades gestoras privadas sem fins lucrativos apresentam duas modalidades de execução. A direta, ou seja, mediante a produção e a oferta de refeições em equipamento próprio. E a indireta, mediante o apoio a outras cozinhas solidárias com os recursos financeiros repassados, visto que muitas das cozinhas são de pequeno porte e sem estrutura organizacional e/ou jurídica para o manuseio de repasse de recurso público federal.

No site oficial do MDS há um sistema para gestão do Programa, de acesso aberto, disponível em https://cozinhasolidaria.digital/. Conforme os dados obtidos nessa base, até julho de 2024, 4.456 cozinhas estavam inseridas no sistema, sendo 3.202 mapeadas pelo MDS, além de outras 1.254 que solicitaram habilitação. Do total, 35,9% estão localizadas na região Sudeste, 38,3% na região Nordeste, 16,7% na região Sul, 4,6% na região Centro Oeste e 4,6% na região Norte.

Até julho de 2024, considerando a etapa de habilitação, prevista nos editais, 1.254 cozinhas já enviaram os seus dados e documentações, visando a habilitação no Programa. Destas, 727 foram habilitadas, 195 não foram habilitadas e 168 estão com pendências – aguardando reanálise. Das Entidades Gestoras, por sua vez, 164 já foram credenciadas, 165 não foram credenciadas e uma encontra-se com pendências. Esses dados demonstram a robustez do Programa, que já inicia com números expressivos de cozinhas solidárias e Entidades Gestoras participantes.

Considerações Finais

Destacamos que o Programa Cozinha Solidária se apresenta como uma inovação da agenda nacional de segurança alimentar e nutricional, considerando a origem das experiências das cozinhas solidárias enquanto uma tecnologia social, e, também, em função da mobilização da sociedade civil, desde 2022, para a regulamentação do Programa na agenda das políticas públicas. O número expressivo de cozinhas cadastradas, bem como a integração do Programa com outras ações de SAN, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), impulsiona mais uma etapa de fortalecimento da criação de redes entre o meio rural e a cidade. Ainda, a participação da sociedade civil organizada na gestão política dos programas fortalece as estratégias nacionais de promoção da SAN, da Soberania Alimentar e do Direito Humano à Alimentação Adequada. Por fim, considerando o ineditismo do Programa, entende-se que muitos avanços e interlocuções ainda serão realizados, como o diálogo com outras instituições públicas, a exemplo das Instituições de Ensino Superior, visando qualificação do programa, dos seus usuários, bem como a expansão da produção técnico-científica sobre a temática.

 

Referências bibliográficas:

BRASIL. Portaria MDS Nº 978, de 5 de abril de 2024. Estabelece regras e procedimentos para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr.

BRASIL. Portaria MDS Nº 977, de 5 de abril de 2024. Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr.

BRASIL. Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jul.

BRASIL. Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024. Regulamenta o Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar.

CAIAFA, Thiago Brandão. Cozinha Solidária: Uma nova perspectiva sobre a alimentação. ANALECTA-Centro Universitário Academia, v. 7, n. 2, 2022.

DE SORDI, Denise. Cozinhas Solidárias do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST): Solidariedade e reconstrução da esfera pública (2021-2022). Revista Mundos do Trabalho, v. 15, p. 1-21, 2023.

SOLEDADE, Juçara Alvarindo Brito et al. A constituição de uma cozinha solidária, o aproveitamento de perdas pós-colheita e a segurança de alimentos: avanços e desafios no enfrentamento da vulnerabilidade social. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde, v. 12, n. 4, p. 1185-1202, 2017.

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Institutions
  • 1 Fundação Oswaldo Cruz
  • 2 Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • 3 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
Track
  • Human Right to Adequate Food
Keywords
Programa Cozinha Solidária
Tecnologia social
Segurança Alimentar e Nutricional
Política Pública