Normas de publicação
  • Em cada edição do congresso, nós trabalhamos com categorias especificas de trabalho, caso queira saber mais informações, consulte a página de cada edição.
  • Somente trabalhos aprovados pela comissão científicas das edições do evento são publicadas.
CONFLITO DE INTERESSES

Os princípios da Abrasco incluem o compromisso com práticas éticas e transparentes. Alguns tipos de interesses que competem ou são conflitantes com esses princípios são barreiras para a submissão de resumos em qualquer dos formatos aceitos pelo congresso. Outros interesses, apesar de não serem barreiras, devem ser declarados como parte de um processo transparente. O preenchimento do campo existente no formulário relativo a conflito de interesses é uma pré-condição para a submissão de resumos. Dessa maneira, a Comissão Científica se reserva ao direito de recusar resumos de trabalhos onde se verifique a existência de conflitos de interesses.

Para decidir se há ou não potenciais conflitos de interesses a serem declarados, cada autor deve considerar:

• Qualquer empresa ou organização que represente qualquer indústria farmacêutica, de tabaco e de alimentos e bebidas; fabricantes de equipamentos e de insumos; prestadores de serviços diagnósticos; corretoras, seguradoras e operadoras de planos de saúde.

• Organização sem fins lucrativos que receba recursos de qualquer empresa privada, ou que tenha eu seu núcleo gestor mais de 25% de membros empregados por (ou associados a) qualquer empresa privada; e

• Organização não governamental de interesse comercial/privado.

Potenciais conflitos incluem as seguintes possibilidades de relação entre o autor e as organizações listadas acima:

• Vínculo empregatício e outras atividades remuneradas: qualquer vínculo empregatício, consultoria, cargos de diretoria, honorários e outras posições ou associação em qualquer nível.

• Financiamento a projetos e bolsas de pesquisa: consultorias, bolsas e honorários de apoio à pesquisa, apoio para a participação em conferências e reuniões, ou para cobrir despesas de viagem, acomodação ou publicações. No caso de pessoas vinculadas a instituições acadêmicas, considerar também fontes de financiamento para projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas.

• Serviços honorários: membro honorário da mesa diretiva ou acionista de empresa.

• Presentes e doações: presentes, doações e outros benefícios recebidos.

• Outros interesses: qualquer outro interesse que o autor prefira declarar para preservar a transparência, ou que possa causar comentários adversos, constrangimento ou outra dificuldade caso sejam tornados públicos por meio de terceiros.