TRATAMENTO COMPULSÓRIO COMO BARREIRA DO PROCESSO VINCULO- PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES EM UM CAPS AD
ntrodução: Para a efetivação do modelo de atenção psicossocial, após a Reforma Psiquiátrica brasileira, foram instituídas modalidades de serviços, dentre os quais se destacam os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, conta com esses serviços substitutivos, dentre os quais destaca-se o CAPS AD adolescer cujo atendimento é destinado a crianças, adolescentes e jovens de até 24 anos. Trata-se de um serviço aberto e de livre demanda, porém durante a interação e convivência rotineira no CAPS, por meio da experiência do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET foi evidenciado um número considerável de adolescentes encaminhados por processo judicial para tratamento compulsório impondo assim uma obrigatoriedade do tratamento. Questiona-se, portanto, se a compulsoriedade do tratamento não levaria a não permanência no serviço já que os adolescentes a considera como medida punitiva e não de cuidado. Objetivo: Compreender na perspectiva dos profissionais, como o tratamento compulsório pode se tornar uma barreira para a não permanência de adolescentes no tratamento no CAPS ad adolescer, do município de Cuiabá-MT. Metodologia: Estudo de abordagem qualitativa, realizada com 11 profissionais do CAPS AD adolescer de Cuiabá-MT. Os dados foram coletados em maio de 2015 por intermédio de entrevistas semiestruturadas. Foram analisadas segundo a técnica de analise temática, dividida em três etapas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados obtidos e interpretação. Dentre as categorias elencadas o “tratamento compulsório como barreira do processo vinculo-permanência” foi pontuado como aspecto crítico na perspectiva dos profissionais. Este estudo foi aprovado pelo Comitê de ética do HUJM, sob o parecer Nº 1.143.112/2015. Resultados: Observa-se nas falas dos entrevistados que a demanda compulsória, tem criado dificuldades na permanência dos adolescentes no serviço. Este tratamento está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém é necessária análise minuciosa da realidade levando em consideração peculiaridades desta fase da vida, visto que algumas decisões podem não ser eficazes e fadadas ao fracasso devido a sua abordagem intervencionista e incisiva. O que se espera é que a própria pessoa, autônomo em suas decisões, procure ajuda, ou seja, o tratamento voluntário, em que os profissionais atuariam auxiliando na reinserção social e fortalecimento dos laços familiares, pois se o adolescente não vai em busca do serviço por conta própria, presume-se que ele não reconhece essa necessidade e, portanto, a ida ao CAPS não se configura uma demanda espontânea. Conclusão: Foi possível identificar que os aspectos determinantes para a não permanência do adolescente no tratamento são amplos e englobam questões referentes à gestão, atuação e empenho pessoal do profissional, apoio familiar e a própria fase conflituosa da adolescência. Porém, destaca-se que a permanência forçosa, devido a demanda judicial, faz com que o adolescente frequente a unidade, ainda que de forma não terapêutica e se baseie simplesmente na obrigação de cumprimento a justiça, fazendo com que após o cumprimento da demanda judicial o mesmo não permaneça mais no CAPS ad III. Embora não encarcere o adolescente, a compulsoriedade do tratamento restringe os direitos do mesmo, pois as imposições não protegem o usuário e muito menos o tratam, tendo em vista que os adolescentes as consideram como medidas punitivas e não permanecem no serviço por uma necessidade própria ou em busca de algo de que realmente almeje, como, por exemplo, a reinserção no convívio social e, quiçá, o abandono da substância psicoativa.