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REDUÇÃO DE DANOS NO CUIDADO AOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS: UMA REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA

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INTRODUÇÃO: Uma das estratégias criadas para o cuidado aos usuários de drogas foi à lógica ampliada de Redução de Danos (RD), procurando alcançar na prática o princípio da universalidade proposto pelo Sistema Único de Saúde1 OBJETIVO: Apresentar uma revisão integrativa da produção cientifica sobre a estratégia de RD no cuidado aos usuários de substâncias psicoativas. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo descritivo, de revisão integrativa da literatura. Incluiram-se artigos nacionais e eletronicamente disponíveis nas bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde, publicados no período de 2010 a 2015. Redução do Dano, Usuários de Drogas e Saúde Mental foram os Descritores de Ciências da Saúde utilizados. Excluíram-se os artigos que não atendiam ao objeto de estudo e aos critérios de inclusão. RESULTADOS: Dos 28 artigos encontrados, apenas 07 foram utilizados e divididos em duas categorias: Políticas Públicas sobre Drogas e Redução de Danos como estratégia de cuidado. No Brasil a estratégia de RD foi sendo incorporada à legislação brasileira sobre drogas. O Decreto Presidencial nº 4.345 de 26 de agosto de 2002 instituiu a Política Nacional Antidrogas. Nas últimas décadas, as políticas de saúde reconheceram a histórica lacuna assistencial prestada aos usuários de álcool e outras drogas. Nesse sentido, a partir da aprovação da Lei Federal nº 10.216/2001 que legitimou o movimento da reforma psiquiátrica na área da saúde mental, os usuários de drogas foram efetivamente aceitos como de responsabilidade da saúde pública, mais especificamente da saúde mental2. A proposta da redução de danos consiste na intervenção não para eliminar o uso de substâncias psicoativas, mas para melhorar o bem-estar físico e social dos usuários, minimizando os prejuízos causados pelo uso das drogas. Dessa maneira, essa estratégia visa estabelecer a melhor qualidade de vida ao usuário, promovendo saúde e ampliando a prevenção de contaminação por DST e HIV/AIDS, diminuídos consequentemente pela redução do consumo de drogas. CONCLUSÃO: Cabe aos gestores e profissionais de saúde dialogarem e desenvolverem no seu processo de trabalho a aplicabilidade da estratégia de redução de danos, com fins de fortalecer um cuidado aos usuários de drogas mais respeitoso e equânime com seu contexto de vida. REFERÊNCIAS 1. CONTE, M. et al. Redução de danos e saúde mental na perspectiva da atenção básica. Boletim da Saúde, Porto Alegre, v. 18, n. 1, jan./jun. 2004. 2. BRASIL (2001). Lei nº 10.216, de 04 de junho de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.