VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, A RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM GARANTIR UM PARTO DIGNO E SEGURO À GESTANTE VULNERÁVEL
O tema abordado na presente pesquisa ?Violência Obstétrica?, é assunto pouco explorado no cenário brasileiro, visto que o conhecimento que se tem sobre o tema é insuficiente para que a gestante identifique que foi vítima de um tipo de violência. Define-se como violência contra a mulher, qualquer ato ou conduta baseada no gênero, causando morte, dano ou sofrimento de ordem física, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Em muitos casos percebe-se que a gestante não tem ciência de que a violência pela qual passou é entendida como abusiva pelo ordenamento jurídico brasileiro. Muitas dessas mulheres se encontram em estado de vulnerabilidade, acreditam que faz parte do procedimento do parto normal tais condutas tomadas pelos profissionais de saúde. Busca-se identificar o momento em que se inicia e que se finda a responsabilidade do Estado em relação a proteção da gestante em seu parto, visto que é de responsabilidade do Estado garantir que a parturiente tenha um tratamento digno quando esta se utiliza de hospitais públicos. Outra questão pertinente é a responsabilidade dos profissionais que atuam nesses casos, e a possibilidade de indenização da gestante que sofre qualquer forma de violência durante o parto. O tratamento da gestante de forma digna, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, que é entendido como o núcleo dos direitos da personalidade. Dessa forma, ao se proporcionar tratamento digno à gestante, estar-se-á concretizando seus direitos, respeitando os princípios e fundamentos constitucionais.