TRABALHADO TERCEIRIZADO: A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS RELFEXOS CONTRATUAIS
Atualmente, em nosso país, a terceirização de trabalho está passando por sérias modificações. Uma vez que já não era bem vista com a relação e condições de trabalho, a presente pesquisa visa apresentar os reflexos que a terceirização poderá causar na esfera da administração pública, destacando a considerável rotatividade, frequência de acidentes, baixos salários e ampla inadimplência das mais elementares verbas salariais. Para a realização desta pesquisa foi utilizado o método teórico, onde foram analisadas doutrinas, artigos, periódicos e decisões jurisprudenciais que tratam do assunto, com o objetivo de trazer argumentos para caracterização da responsabilidade da Administração Pública em contratos de serviços terceirizados. Como resultado alcançado, em relação à responsabilidade da Administração Pública, é possível notar que tantos as empresas estatais quanto as privadas são responsáveis por abranger todas as verbas derivadas do contrato de trabalho do obreiro terceirizado. Deste modo, a CF/88 consignou efeitos jurídicos para administração pública direta, indireta e funcional, de forma específica. A pretensão da Constituição Federal foi estabelecer uma garantia em favor de toda a sociedade, em face da tradição fortemente patrimonialista das práticas administrativas públicas imperiosas no país. Ainda, a Constituição Federal afirma que a garantia estaria fundada na suposição de que a administração e patrimônios públicos sintetizam valores e interesses de toda a coletividade, sobrepondo-se aos interesses de pessoas ou categorias.