DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: COLISÃO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PRIVACIDADE
Os direitos humanos quando positivados nas constituições tornam-se direitos fundamentais. Esses direitos, de primeira, segunda e terceira dimensões, como a liberdade, igualdade e solidariedade, dentre outros, tem por objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana. Desse modo, quando há a colisão entre esses direitos e, mais especificamente, entre a liberdade de expressão e a privacidade deve-se observar o caso concreto. Verifica-se que não há como aplicar os métodos tradicionais de interpretação, ou seja, a utilização dos critérios hierárquicos, cronológicos e da especialidade. Nessas circunstâncias, o intérprete deve aplicar a técnica da ponderação, utilizando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, isto é, os direitos fundamentais deverão ser sopesados e, assim, o caso concreto é que poderá dar a resposta ao conflito e a predominância de um destes direitos fundamentais. Este trabalho utilizará como fundamento teórico o método indutivo, além dos métodos teóricos, históricos e da análise das decisões dos Tribunais.