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DO RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS OU PARALELAS NO BRASIL

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a realidade sociológica e principiológica das famílias simultâneas e sua exclusão pela sociedade e pelo Estado, fundamentada no princípio da monogamia e no art. 226 da nossa Constituição Federal. Entretanto, a questão reside basicamente na dicotomia entre reconhecer ou não essas uniões como instituição familiar, tendo em vista principalmente o fundamento de ofensa aos padrões monogâmicos da sociedade e a violação do art. 1566 do Código Civil.