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Direito Fundamental ao Trabalho Digno: A Inserção de Transgêneros no Mercado de Trabalho Formal

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Todos os direitos fundamentais encontram-se explicitados no texto constitucional, e por sua vez, o direito ao trabalho digno é um desses em que hodiernamente as pessoas trans não têm acesso por preconceito e exclusão social. Conjuntura que lhe retiram oportunidades e, por conseguinte, à livre escolha de emprego, impondo ocupações singulares ao qual em muitos casos não há recursos, meios ou oportunidades para desprender-se, violando a dignidade da pessoa humana e perpetuando sua constante, e histórica, estigmatização. Nesse diapasão, a presente pesquisa buscará compreender os fatores que dificultam, desde a mais tenra idade, o desenvolvimento e inserção do indivíduo transgênero no mercado de trabalho formal, analisando-os sob a égide da Constituição Federal e seus princípios. Como método de explanação, irá se ater essencialmente à pesquisa bibliográfica e documental, consolidada com outros meios que poderão respaldar com maior ímpeto às especificações necessárias para uma vasta compreensão do tema em questão. Observando de forma sistemática o cidadão transgênero, seu meio de prosperação e, em raros casos, prossecução no exercício regular e formal de atividade remunerada com carteira adequadamente assinada, espera-se comprovar as condições exasperas e socialmente impostas a firmada minoria sexual. No que concerne ao Estado, objetivará elucidar a descabida inércia que envolve sua práxis e política, acarretando um limbo jurídico a um grupo que visa tão somente justiça, inclusão, respeito, equidade de direitos, perspectiva de uma vida melhor, e principalmente, mais digna.