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DA TRIBUTAÇÃO SOBRE MOEDA ELETRÔNICA COM A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO DE OFÍCIO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (DIRPF)

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A presente pesquisa tem o objetivo de demonstrar como se dá a tributação sobre moeda digital, a partir do momento que o fisco toma conhecimento de que o contribuinte detém propriedade da criptomoeda através da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), lançando de ofício o tributo devido, tornando exigível o crédito tributário. Demonstrar-se-á que o processo para a exigência do crédito inicia-se no momento em que o contribuinte declara possuir moeda digital em sua Declaração de Ajuste Anual, precisamente, no campo ?Outros bens e direitos?, e que alienou quantia superior a trinta e cinco mil reais dentro do intervalo de um mês, incidindo assim, alíquota de 15% sobre os ganhos obtidos, a título de ganho de capital, a ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da operação de alienação. O estudo se desenvolve através da pesquisa bibliográfica, tendo em seu universo, o Código Tributário Nacional, Princípios do Direito Tributário, Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, leis esparsas, jurisprudência, documentos internacionais e as obras da literatura jurídica dos pensadores mais consagrados do direito brasileiro. Busca-se expor de forma organizada e objetiva a tributação sobre moeda eletrônica a fim de informar a sociedade sobre a relevância e as consequências ato realizado pela Fazenda, e esclarecer os possíveis questionamentos para que o contribuinte se adéque a essa nova realidade.