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DA REGULAMENTAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Em que pese o exercício da prostituição ser atividade relatada desde a antiguidade até os dias atuais, vislumbra-se que ? em razão de moralismos discriminatórios que condenam aqueles que se utilizam do próprio corpo para prover a sua subsistência ? permanece invisibilizado, desqualificado e excluído de qualquer tutela jurisdicional. Destaca-se que a exclusão normativa acerca da regulamentação da prostituição importa não apenas na marginalização deste segmento da sociedade e na violação de seus direitos fundamentais, mas também no crescimento da exploração sexual. No intuito de promover a dignidade dos profissionais do sexo, no ano de 2012, o Deputado Federal Jean Wyllys, propôs o PL n. 4.211/2012, intitulado Projeto de Lei Gabriela Leite, em homenagem à Gabriela Leite, prostituta e militante em defesa das causas dos profissionais do sexo. O PL 4.211/2012objetiva regulamentar a prostituição e assegurar os direitos fundamentais das mulheres e homens que exercem tal atividade. Pretende-se, com a presente pesquisa, demonstrar como a omissão legislativa, que insiste em quedar-se silente ante a necessária regulamentação da prática, implica na perpetuação da estigmatização e na marginalização deste amplo segmento da sociedade, violando-se, ainda, os direitos fundamentais, direitos da personalidade, bem como a dignidade dessas pessoas que permanecem desprovidas de qualquer tutela jurisdicional.