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ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA ALIENAÇÃO PARENTAL

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. O artigo 5° do ECA determina que qualquer atentado por ação ou omissão, aos direitos fundamentais das pessoas em desenvolvimento será punido na forma da lei. A alienação parental é quando um dos genitores, devido a conflitos familiares, usa seu filho como instrumento de vingança, afastando do filho um de seus genitores. Quem sofre de alienação parental tem seu direito ferido de acordo com o ECA, que coloca como dever de todos, e principalmente dos pais, prevenir a ocorrência de ameaça ou qualquer tipo de violação aos direitos das crianças e do adolescente. O ECA já prevê o mecanismo de punição suficiente para inibir os efeitos da alienação parental, sem necessária inclusão de sanção penal, onde o efeito poderá prejudicar a criança ou adolescente, detentor dos direitos que se pretende assegurar. A pesquisa tem como objetivo mostrar como a alienação parental fere o Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), enfatizar suas consequências que podem ser minimizadas com o acompanhamento profissional correto. Esse estatuto prevê normas protetivas á criança e ao adolescente, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.