A DIGNIDADE HUMANA E O VALOR SOCIAL DO TRABALHO COMO LIMITE AO FENÔMENO FLEXIBILIZADOR
As transformações econômicas, promovem a necessária adequação aos novos imperativos do mercado, com a consequente flexibilização das relações de trabalho. Tal instituto surge como suposto mecanismo para o enfrentamento da crise, e tem por escopo diminuir a rigidez da norma, buscando adequar as Leis trabalhistas as transformações econômicas e sociais, promovendo a garantia de emprego. A Constituição Federal de 1988, tutela possibilidades de flexibilização do Direito do trabalho, desde que utilizadas mediante compensação. No entanto, sua aplicação vem sendo manipulada. Inúmeras Leis e instrumentos normativos são flexibilizados, trazendo vantagens de cunho econômico, reduzindo e suprimindo direitos dos trabalhadores sob o falso argumento de que essa conduta propicia segurança jurídica. Objetiva-se traçar uma leitura do tema, demonstrando como referidas permissibilidades ocasionarão reflexos negativos e a consequente precarização das condições de trabalho, que acarretam prejuízos desmedidos a dignidade e a vida do trabalhador.