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A corrupção e os crimes do colarinho branco: os acordos de leniência e suas repercussões

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A corrupção, definida por Brüning (1997) é uma conduta que pretende obter benefícios privados em custa do patrimônio público, sendo considerada ilegítima pela sociedade, sob este viés analisa-se esta quanto aos crimes do colarinho branco, que possuem alto índice na sociedade, porém suas condutas são difíceis de serem caracterizadas. Assim, no ordenamento pátrio por meio da lei 12.846/03, denominada como lei anticorrupção, em busca de uma melhor forma para descobrir quanto a estas condutas, observa-se o instituto do acordo de leniência, trazendo uma visão totalmente positiva para o poder público obter informações, por meio das pessoas infratoras quanto aos crimes praticados, e estas receberiam determinados benefícios, porém temos alguns pontos falhos, tanto quanto a constitucionalidade deste institutoquanto a participação do Ministério Público, principal defensor dos interesses da sociedade e do patrimônio público.