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Introdução
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional consagra a concepção abrangente e intersetorial das ações, serviços e programas que concretizam o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
Apesar de ser um direito previsto na Constituição Federal de 1988, as políticas públicas necessárias para promover a segurança alimentar e nutricional foram perdendo investimento e deixando de ser prioritárias no planejamento federal. Em decorrência disso, o Brasil voltou a fazer parte do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2022, que apontou 70,3 milhões de brasileiros estão em insegurança alimentar e desses, 21,1 milhões estão em insegurança alimentar grave. Situação também identificada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), ao final de 2022, que identificou que, dos 33 milhões de brasileiros em insegurança alimentar grave, cerca de 27,4 milhões vivem nas cidades.
Experiências como as Cozinhas Solidárias, organizadas por iniciativas da sociedade civil e movimentos populares, foram respostas práticas de atuação emergencial de pautas relacionadas a questões sociais históricas a partir de uma necessidade real da fome deflagrada pela pandemia de Covid-19. Nessas experiências, a aquisição, o preparo e a distribuição dos alimentos são meios de diálogo, mobilização e formação aos conceitos de soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional integrados a partir da territorialização das atividades de uma comunidade.
Objetivo
Apresentar os elementos de contexto que antecederam o processo de regulamentação do Programa Cozinha Solidária e expor o desenho do Programa enquanto política pública de segurança alimentar e nutricional.
Métodos
O relato de experiência teve como origem as informações de contexto e construção do Programa Cozinha Solidária oriundas dos documentos técnicos oficiais da Coordenação-Geral de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (CGEP), do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (DESAU), da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como os normativos do Programa Cozinha Solidária.
Resultados/Discussão
Diante da iniciativa da sociedade civil, o Programa Cozinha Solidária, em que as Cozinhas Solidárias são definidas como tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, foi instituído pela Lei 14.628, de 20 de julho de 2023. Essa tecnologia se une aos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional com objetivo de somar esforços e ampliar a capilaridade da ação para redução da situação de fome, principalmente nos centros urbanos.
Nesse cenário de elevada prevalência de insegurança alimentar e dos diferentes desafios que afetam a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, a SESAN do MDS assumiu o compromisso de aproximação com as Cozinhas Solidárias, realizou, de maio de 2023 a abril de 2024, um mapeamento das experiências em funcionamento no Brasil por meio de um questionário publicado no sítio eletrônico desse Ministério (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cozinhas-solidarias). 2.777 Cozinhas Solidárias se cadastraram no mapeamento, demonstrando a potencialidade das ações dessa tecnologia social no país. Em abril de 2023, foi realizada uma oficina de escuta com experiências de oferta de refeições com o objetivo de reconhecer e conhecer ações realizadas por estados, municípios e sociedade civil, sendo essas inspirações para o desenho do referido Programa, impresso no Decreto em análise de mérito. Ao longo do segundo semestre de 2023, foram realizadas reuniões com Ministérios, instituições de ensino e organizações sociais envolvidas com a agenda das Cozinhas Solidárias com vistas a incorporar contribuições e estratégias de atuação do Programa.
No Plano Brasil Sem Fome, foram incluídos compromissos relacionados às cozinhas solidárias, a saber: I) credenciamento anual de cozinhas solidárias para receber alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); II) inclusão das cozinhas solidárias nas políticas de segurança alimentar e nutricional (SAN) e nos circuitos curtos de produção da agricultura familiar; III) fortalecimento de 20 cozinhas solidárias gerenciadas por entidades que atuam com população em situação de rua com fornecimento de equipamentos e formação técnica para o desenvolvimento de novos serviços e projetos; e IV) a partir de 2024, formalizar parcerias com organizações da sociedade civil para apoiar as ações de combate à fome existentes, a exemplo das cozinhas solidárias, visando ampliar o número e o alcance destas iniciativas.
O Decreto nº 11.937, de 05 de março de 2024, que regulamenta o Programa Cozinha Solidária, considera as atribuições da SESAN, previstas no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que inclui planejar, implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar programas, projetos e ações de segurança alimentar e nutricional, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; promover sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, o acesso à alimentação adequada e saudável, o apoio à produção, distribuição e comercialização, o consumo de alimentos saudáveis, a educação alimentar e nutricional e a diversidade de culturas alimentares, o acesso à água, a inclusão social e econômica das famílias e a valorização dos modos de vida, trabalho e de alimentação dos povos originários e de povos e comunidades tradicionais; fomentar, planejar e implementar estratégias de promoção de hábitos e práticas alimentares saudáveis e sustentáveis; e fomentar ações de provimento e acesso à alimentação adequada e saudável.
Ainda, o Decreto de regulamentação do Programa Cozinha Solidária objetiva a organização para o fornecimento de alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, e em insegurança alimentar e nutricional, por meio das Cozinhas Solidárias.
Os princípios que regem as ações do Programa Cozinha Solidária incluem: I - acesso à alimentação adequada e saudável, respeitados os preceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira; II - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle do Programa; III - intersetorialidade, articulação e coordenação das ações relativas à segurança alimentar e nutricional; e IV - valorização da cultura alimentar e incentivo à utilização dos alimentos provenientes da agricultura familiar e da agricultura urbana e periurbana. As diretrizes que orientam a execução do Programa são oito e devem ser observadas por todas as instituições, entes, atores e organizações: I - apoio à autonomia das cozinhas solidárias no funcionamento, na gestão e no atendimento da comunidade local, com a participação da sociedade civil nos processos decisórios e estímulo ao melhor uso possível dos recursos; II - apoio às cozinhas solidárias, para que atendam às necessidades alimentares de seus beneficiários e das comunidades nas quais atuam; III - aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar para suprir as necessidades de abastecimento das cozinhas solidárias; IV - articulação com o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana; V - desenvolvimento e fortalecimento da economia popular e solidária; VI - produção de alimentação adequada e saudável, conforme os preceitos estabelecidos no Guia Alimentar para a População Brasileira; VII - simplificação das regras de execução do Programa, com gestão transparente e utilização adequada e eficiente dos recursos, observados os requisitos da prestação de contas; e VIII - educação para o direito humano à alimentação adequada e educação alimentar e nutricional.
O Programa Cozinha Solidária prevê a execução das ações nas seguintes modalidades, conforme condições e regras estabelecidas pelo MDS: I - repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a consórcios públicos constituídos como associação pública, por meio de convênio ou de outros instrumentos congêneres, para apoio às cozinhas solidárias em funcionamento; II - repasse de recursos às entidades gestoras previamente credenciadas; e III - repasse de recursos às instituições formadoras.
Complementarmente ao Decreto nº 11.937, o MDS publicou a Portaria nº 977 e a Portaria nº 978, ambas de 05 de abril de 2024, com vistas a definir regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de Cozinhas Solidárias, e a estabelecer condições para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária para atuarem como Entidades Gestoras. O Edital nº 14, publicado em 05 de junho de 2024, é o primeiro instrumento de chamamento público para seleção de propostas para a celebração de parcerias com o MDS, por intermédio da SESAN, com vistas à formalização de termos de colaboração com as Entidades Gestoras selecionadas e previamente credenciadas junto ao MDS. A previsão é o investimento, por meio deste instrumento, de R$ 30 milhões de reais para a modalidade de execução "apoio à oferta de refeições pelas cozinhas solidárias em funcionamento", para apoiar, de maneira complementar, a oferta de refeições, gratuitas e de qualidade, produzidas e ofertadas pelas Cozinhas Solidárias.
Considerações Finais
Considerando a particularidade dessa tecnologia social de base popular, o desenho do Programa Cozinha Solidária está descrito no Decreto nº 11.937/2024, que pormenoriza a formas de execução, a organização, o assessoramento e controle social. O Programa Cozinha Solidária é uma estratégia que oportuniza a integração com programas de segurança alimentar e nutricional, como o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, bem como a integração com o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e com o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), conjuntamente com outras políticas das quais tratam os Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Espera-se que, com este Programa, ao longo dos anos, milhares de cozinhas solidárias em atuação no país tenham o aporte de recursos necessário para apoiar a produção e oferta de refeições gratuitas e de qualidade à população, as configurando, dessa forma, como mais uma estratégia fortalecida para reversão do cenário de insegurança alimentar e nutricional revelado por inquéritos nacionais recentes. Pela capilaridade e potência das cozinhas solidárias em atuação no Brasil, elas certamente são uma tecnologia social capaz de fornecer aos territórios direitos garantidos e empoderamento das pessoas que as frequentam, nelas convivem e por elas são apoiadas.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Portaria MDS Nº 978, de 5 de abril de 2024. Estabelece regras e procedimentos para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr.
BRASIL. Portaria MDS Nº 977, de 5 de abril de 2024. Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr.
BRASIL. Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jul.
BRASIL. Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024. Regulamenta o Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 mar.
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