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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: ANÁLISE DE INCONFORMIDADES EM ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autores/as: Kárita Cristina da Rocha Luz (Centro Colaborador de Alimentação Escolar UNIRIO ([email protected]); Sandra Helena Pedroso (Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado do Rio de Janeiro – [email protected]);Alessandra da Silva Pereira (Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Centro Colaborador de Alimentação Escolar UNIRIO– [email protected]);Helena Venas de Carvalho (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – [email protected]); Michel Carlos Mocellin - (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Centro Colaborador de Alimentação Escolar – [email protected]); Érika Leal Ptalsgraff - (Centro Colaborador de Alimentação Escolar UNIRIO - [email protected]); Luciana de Oliveira Diniz (Centro Colaborador de Alimentação Escolar UNIRIO – [email protected]); Elaine Cristina de Souza Lima - (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Centro Colaborador de Alimentação Escolar UNIRIO– [email protected])
Resumo
Introdução
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa instituído a fim de promover alimentação de qualidade no âmbito escolar, se utilizando de ações em Educação em Alimentação e Nutrição para atingir seus objetivos, tendo como foco principal assegurar ao Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA) para esses estudantes do ensino básico, através da alimentação escolar (Souza, 2017; Brasil, 2020).
O Estado do Rio de Janeiro possui 92 municípios, onde se localizam 1.230 Unidades Escolares (UE) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), que contam com 678 mil estudantes. A execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito das escolas estaduais do Estado do RJ é feita de forma descentralizada, ou escolarizada. Isso significa dizer que, o Estado, através da SEEDUC, transfere a verba do PNAE às UE junto a um montante complementar dado pela própria EEx. Assim, os diretores escolares são os responsáveis por realizar a compra dos gêneros alimentícios a serem preparados nas cozinhas das escolas, de acordo com o cardápio previamente elaborado pela Equipe de Nutrição Local (Santarelli et al., 2020; Rio de Janeiro, 2023).
Objetivo
O objetivo desse estudo foi avaliar as principais inconformidades referentes a infraestrutura e execução de cardápios nas escolas estaduais do Rio de Janeiro.
Métodos
Foram avaliados cinquenta e três relatórios de visitas às Escolas Estaduais do Rio de Janeiro (RJ), do ano de 2022, disponibilizados pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado do Rio de Janeiro (CEAE-RJ), que utiliza um check-list próprio, com questões relacionadas a infraestrutura da cozinha, estoque e refeitório; compras; cardápio e manipuladores de alimentos. Para esse estudo realizou-se um recorte com questões de infraestrutura das cozinhas, estoque e refeitórios; aquisição de pequenos produtores; cumprimento de cardápio; e manipuladores. Os dados obtidos foram tabulados no Excel e apresentados na forma de porcentagem.
Resultados/Discussão
A falta de infraestrutura para o preparo da alimentação escolar é um fator complicador para garantia de uma alimentação saudável e sensorialmente adequada. Em relação ao estoque de alimentos, 96% das escolas visitadas possuem local para estoque de alimentos, no entanto, 60% não possuem um estoque adequado, seja por falta de ventilação ou possuir espaço pequeno e/ou compartilhado. 6% escolas possuíam alimentos vencidos no estoque. E em 72% foram observadas embalagens danificadas, rasgadas e/ou em estado inadequado. Quanto ao controle do estoque, 17% não realizam o controle de estoque e/ou gestores e manipuladores desconhecem o controle de estoque Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS).
Quanto à estrutura das cozinhas, 9%, escolas não possuem cozinha e servem merenda fria (lanches frios). 66%, escolas não possuem pia de lavagem de mãos exclusivas, e/ou não possuem pias separadas para uso de frutas/hortaliças e as de carnes, o que aumenta o risco de contaminação cruzada.
De forma geral, 47% das escolas não possuem cozinha adequada para o preparo de alimentos. 51% das escolas não possuem telas e/ou portas com telas adequadas que não permitam a entrada de roedores e insetos. 57% das escolas seguem o cardápio enviado pela SEEDUC. Em 4% das escolas não possui possibilidade de repetição devido à quantidade de alimentos insuficiente, enquanto, nas demais é possível a repetição em caso de sobras.
Destaca-se que os diretores afirmam que após a pandemia, o número de alunos que realizam refeições na escola aumentou e o repasse financeiro passou a ser insuficiente para adquirir alimentos em quantidades adequadas. Segundo dados da pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN), a insegurança alimentar se tornou ainda mais presente entre as famílias brasileiras (Rede PENSSAN, 2022).
Evidenciou-se que 66%, escolas não estavam, no momento, realizando compras da agricultura familiar, devido à falta de oferta decorrente a localização em área de risco das escolas, e/ou processo de chamada pública ocorrendo no momento da visita.
Observou-se, que apesar de o cardápio ser bem planejado, os diretores encontram dificuldades para aquisição dos alimentos, em função da alta do preço. Sendo assim, a inserção de alimentos ultraprocessados mais baratos é constante, mais preocupante, pois possuem baixo valor nutricional, além de possuírem altos teores de sódio, gorduras e carboidratos simples, contribuindo para a incidência de obesidade e outras Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) (OLIVEIRA; SOUZA, 2016). Nesse sentido, vale ressaltar que a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo IBGE no biênio 2017-2018 evidenciou o aumento do consumo de ultraprocessados nas casas brasileiras, que vêm se destacando em detrimento da diminuição do consumo de alimentos in natura e minimamente processados (IBGE, 2020).
Destaca-se ainda a insuficiência quanto ao número atual do quadro técnico de nutricionistas atuantes no PNAE, no qual se encontra em desacordo com a Resolução CFN nº 465/2010, que determina o número de nutricionistas com o quantitativo de alunos. Assim sendo, para um município com até 500 alunos, se dá por necessário 1 nutricionista responsável técnico. Para um quantitativo de alunos superior a 5 mil, as necessidades aumentam consideravelmente, recomenda-se 1 nutricionista responsável técnico, 3 profissionais de quadro técnico, além de 1 profissional de quadro técnico a cada fração de 2.500 alunos, e carga horária de 30 horas semanais. (CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, 2010).
Dessa forma, resta evidenciado uma grande defasagem na quantidade de nutricionistas que atuam no PNAE, o que influência diretamente na qualidade nutricional desses alunos, na qualidade do trabalho dos profissionais nutricionistas, daqueles que atuam no preparo dessas refeições e principalmente no cumprimento das atribuições exigidas pela legislação.
As Escolas Estaduais do Rio de Janeiro oferecem alimentação aos seus escolares de forma contínua. O cardápio é planejado de acordo com as resoluções vigentes, mas a execução em muitas unidades não é realizada de forma correta, devido a problemas de infraestrutura e manipulares. Além disso, os diretores não possuem formação em alimentação e nutrição, o que repercute diretamente nas alterações indevidas no cardápio e na manutenção da estrutura física para elaboração das preparações. Sugere-se que o quadro técnico de nutricionistas seja aumentado conforme a Resolução 465/2010 e que seja realizado mais formações para os diretores e professores que trabalham diretamente com a Alimentação Escolar.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Resolução no 06, de 08 de maio de 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 8 maio 2020a. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6-de-8-de-maio-de-2020-256309972. Acesso em: 21 jun. 2024.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018: avaliação nutricional da disponibilidade domiciliar de alimentos no Brasil. IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento. - Rio de Janeiro: IBGE, 2020. 61 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101704.pdf. Acesso em: 14 jun. 2024.
OLIVEIRA, Ana Carolina da Silva; SOUZA, Ludmila Maria Barros de. AVALIAÇÃO DA FREQUÊNCIA DO CONSUMO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS DE CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS. South American Development Society Journal, [s. l.], v. 2, n. 6, p. 143–154, 2017. Disponível em: http://www.sadsj.org/index.php/revista/article/view/56. Acesso em: 19 jul. 2024.
RIO DE JANEIRO. SEEDUC em números. 2023. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.seeduc.rj.gov.br/mais/seeduc-em-números. Acesso em: 1 jun. 2024.
REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR - PENSSAN. II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil. São Paulo, SP: Fundação Friedrich Ebert, 2022. E-book. Disponível em: https://olheparaafome.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Relatorio-II-VIGISAN-2022.pdf
SOUZA, Vanessa Manfré Garcia de. Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar e a implementação da compra da agricultura familiar em municípios de São Paulo. 2017. Mestrado em Nutrição em Saúde Pública - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6138/tde-04092017-144926/. Acesso em: 9 jun. 2024.
SANTARELLI, Mariana; FREITAS, Gabriele Carvalho de et al. Violações ao direito à alimentação escolar na pandemia de COVID-19: casos no estado do Rio de Janeiro e do município de Remanso (Bahia). [S. l.: s. n.], 2020. Disponível em: https://alimentacaoescolar.org.br/media/acervo/documentos/Relatoria_DireitoaAlimentacao_VF.pdf. Acesso em: 1 jun. 2024.
Palavras-chave: Alimentação escolar; SEEDUC; escolas; PNAE
Fonte(s) de financiamento/apoio: Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado do Rio de Janeiro; Centro Colaborador de Alimentação Escolar.
Conflito de interesses: “Não há conflito de interesse a declarar.”
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