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Embora o direito das pessoas com deficiência seja inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, já consagrado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a positivação dos direitos dessas minorias se apresentou de forma tardia, ocorrendo de forma mais contundente após a assinatura da Convenção das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo em 2007. Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo foi analisar as implicações da positivação, com status constitucional, desta convenção na ordem normativa brasileira. A metodologia utilizada foi de cunho qualitativo, através de revisão de literatura e documentos normativos. A constitucionalização do diploma gerou uma revolução na ordem normativa interna, realizando alterações visando a adequação aos novos conceitos e paradigmas. Tal fato repercutiu no campo das políticas públicas, que embora esteja em movimento, ainda terá um longo caminho cheio de obstáculos para trilhar.
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