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O dever de o servidor público representar contra improbidade administrativa é regulamentado pela Lei 8.112/90. O cumprimento desse dever sofre, todavia, a influência de outros fatores. Este artigo analisa esses fatores e quantificar o grau dessa interferência. Para tanto, fez-se uso das seguintes variáveis: “Distância hierárquica”, (servidor atuando como assessor direto, ou cargo comissionado, ou lotado na matriz ou na filial); “Função” (servidor em cargo comissionado ou não); e “Cargo” (servidor atuando em área finalística ou de apoio. O estudo de caso revelou, amparado em modelo obtido por regressão logística que, quanto mais distante, funcionalmente e fisicamente, do gestor, maior é a possibilidade da representação ao órgão de controle interno, ao passo que quanto mais próximo, menor é a probabilidade da representação. Com a validação do modelo matemático, sugere-se a replicação da presente metodologia em unidades semelhantes do serviço público, possibilitando ações mais efetivas na área da integridade.
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