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RECONHECIMENTO, TRAJETÓRIA E AVALIAÇÃO DA POLITICA DE ERER E DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA NO PARANÁ: NOTAS PARA UM DEBATE

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As ações adotadas pelo Estado e pela sociedade civil organizada para efetivar a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação efetuada em 2003 pela aprovação da Lei nº 10.639/03 intensificou o processo de reconhecimento da população negra e quilombola no Paraná. Fato que explicita essa acertiva é que o levantamento de Comunidades Remanescentes de Quilombos efetuadas pelo Grupo de Trabalho Clóvis Moura durante o período de 2005-2010 originou-se de um projeto que estava diretamente relacionado com a efetivação do ensino de História e Cultura afro-brasileira e com as especificidades da trajetória dessa população no Paraná (CRUZ, 2012). Concomitantemente ao processo de implementação do art. 26 A da LDB e mesmo estando marcados por um histórico de exclusão social e do precário atendimento dos serviços públicos por parte do Estado, os quilombolas e seus mediadores lentamente incluíram suas demandas nas agendas políticas dos governos federal, estaduais e municipais, entre elas as demandas educacionais. Essas demandas articuladas na luta por reconhecimento dessas populações incluem expectativas de que as políticas públicas a serem desenvolvidas contribuam efetivamente para potencializar suas formas de vida, elevar sua autoestima social e legitimar seus padrões de autorrealização comunitária. À análise da passagem dessas demandas incluídas na agenda governamental para uma etapa de especificação de alternativas foi acompanhada de uma série de reformulações derivadas da inscrição dessas demandas em diretrizes pré-existentes, das disputas pelo modelo de projeto no qual a ação se baseia, bem como das mudanças ocorridas nas instâncias de governo. A partir de Procedimentos Administrativos abertos pelo Ministério Público do Paraná, entre outras fontes, procuramos abordar os efeitos das reformulações do processo de aplicação da Política de Educação Escolar Quilombola, bem como da atual situação da implementação do art. 26 A da LDB no Paraná.