O processo de implementação das cotas nas Engenharias do Ifes campus Vitória: análise dos documentos institucionais

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Pós-Graduação-Oral
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Resumo

Baseada na ideia de que a igualdade formal não é suficiente para corrigir as discrepâncias históricas existentes na sociedade, sendo necessário adotar medidas compensatórias (focalizadas e temporárias), a implementação de Políticas Públicas de Ação Afirmativa busca corrigir desigualdades e discriminações. As cotas na Educação Superior são uma modalidade de Ação Afirmativa que visam garantir o acesso de grupos historicamente excluídos dessa etapa educacional, contribuindo para a formação de uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Em âmbito federal, no Brasil é a Lei 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas em universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia para estudantes oriundos de escolas públicas. Diversos movimentos sociais, estudantis e políticos foram fundamentais para a aprovação dessa lei, mas mesmo antes dela, algumas instituições públicas de ensino superior já aplicavam a reserva de vagas. Neste trabalho, traçaremos o panorama da implantação das cotas nos processos seletivos para discentes do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) campus Vitória. Tendo como objetivo compreender a experiência da instituição na adesão a essa Ação Afirmativa, utilizou-se a pesquisa documental, a partir de resoluções, editais e notícias, enfatizando os cursos de Bacharelado em Engenharia (Elétrica, Metalúrgica, Sanitária e Ambiental, Mecânica e Civil). Considerando a iminência da revisão da política de cotas, que tinha como prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022, como contribuição desta pesquisa, busca-se o compartilhamento de experiências que podem colaborar na efetivação da igualdade de oportunidades no acesso a um bem essencial: a educação. Constatamos que antes da Lei de Cotas o Ifes já adotava bonificação ou reserva de vagas em seus processos seletivos. Essas políticas, no entanto, eram diferentes das cotas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012, que têm critérios e porcentagens mínimas unificadas em todas as instituições federais do país. Verificamos também que a instituição atendeu, de imediato, ao preconizado na Lei nº 12.711/2012 e, também, quando essa foi alterada mediante Lei nº 13.409/2016, que acrescentou as pessoas com deficiência às cotas já existentes. Podemos concluir que a instituição adotou uma iniciativa importante para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação, sendo que a continuidade e o aprimoramento dessa política são fundamentais para garantir o acesso à educação como um bem essencial para todos os cidadãos.

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Instituições
  • 1 Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
  • 2 Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Eixo Temático
  • 4.4 UENF - PPG Cognição e Linguagem
Palavras-chave
Lei 12.711/2012; Lei de Cotas; IFES